2 meses de carteira assinada tem direito a que

2 meses de carteira assinada tem direito a que?

Quando um trabalhador possui apenas 2 meses de carteira assinada, é natural que surjam dúvidas sobre quais direitos ele pode reivindicar. A legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos ao trabalhador, mesmo que o vínculo empregatício seja recente. É importante entender que, após a assinatura da carteira, o empregado já começa a acumular direitos, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Um dos direitos mais relevantes que um trabalhador com 2 meses de carteira assinada pode ter é o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode ser sacado em determinadas situações, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel. Mesmo com apenas 2 meses de trabalho, o empregado já tem direito ao depósito referente a esses meses trabalhados.

Outro direito garantido é o 13º salário proporcional. O trabalhador que está empregado por 2 meses tem direito a receber 1/6 do 13º salário, que é calculado com base no salário mensal. Esse pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Portanto, mesmo em um curto período de trabalho, o empregado já pode contar com essa remuneração extra ao final do ano.

As férias proporcionais também são um direito do trabalhador que possui 2 meses de carteira assinada. Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Contudo, a cada mês trabalhado, o empregado acumula 2,5 dias de férias. Assim, ao completar 2 meses, o trabalhador terá direito a 5 dias de férias proporcionais, que poderão ser usufruídos após o período aquisitivo ou pagos em caso de rescisão contratual.

Além disso, o trabalhador com 2 meses de carteira assinada tem direito ao aviso prévio, caso seja demitido sem justa causa. O aviso prévio é um período de comunicação que deve ser respeitado pelo empregador, podendo ser de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço. Para quem está há apenas 2 meses na empresa, o aviso prévio será de 30 dias, salvo se houver acordo entre as partes para a dispensa imediata.

É importante ressaltar que, mesmo com um curto período de trabalho, o empregado deve receber todos os direitos trabalhistas de forma proporcional. Isso inclui o pagamento de horas extras, caso tenha trabalhado além da jornada regular, e o adicional de periculosidade ou insalubridade, se aplicável. O trabalhador deve estar atento a esses direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que sejam respeitados.

Em caso de demissão, o trabalhador com 2 meses de carteira assinada também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação. O seguro-desemprego é um benefício que visa amparar o trabalhador em situação de desemprego involuntário, proporcionando uma assistência financeira temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Por fim, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e deveres. A legislação trabalhista é complexa e, muitas vezes, pode gerar dúvidas. Portanto, é recomendável que o empregado busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer suas dúvidas e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Se você tem mais perguntas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada e tire suas dúvidas.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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