Calculo de rescisão para empregada domestica

O que é o cálculo de rescisão para empregada doméstica?

O cálculo de rescisão para empregada doméstica é um processo que visa determinar os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esse cálculo deve considerar diversos fatores, como o tempo de serviço, o tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, etc.), e as verbas rescisórias que devem ser pagas, como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Verbas rescisórias a serem consideradas

As principais verbas rescisórias que devem ser incluídas no cálculo de rescisão para empregada doméstica são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Cada uma dessas verbas possui regras específicas de cálculo e prazos que devem ser respeitados, garantindo que o trabalhador receba o que é devido.

Como calcular o saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, deve-se dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados até a data da rescisão. Por exemplo, se a empregada doméstica recebe R$ 1.500,00 e trabalhou 15 dias, o cálculo seria: R$ 1.500,00 / 30 x 15 = R$ 250,00.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são aquelas que não foram usufruídas pelo trabalhador e devem ser pagas integralmente. Já as férias proporcionais referem-se ao período trabalhado desde o último período aquisitivo até a rescisão. O cálculo das férias proporcionais é feito da seguinte forma: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Para calcular, deve-se dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados até a data da rescisão. Por exemplo, se a empregada trabalhou 8 meses, o cálculo seria: R$ 1.500,00 / 12 x 8 = R$ 1.000,00.

Aviso prévio

O aviso prévio é uma obrigação que deve ser cumprida pelo empregador em caso de rescisão sem justa causa. O período do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser aumentado em três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O valor do aviso prévio deve ser igual ao salário mensal da empregada, e pode ser pago em dinheiro ou concedido em forma de dias de trabalho.

FGTS e multa de 40%

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador que deve ser depositado mensalmente pelo empregador. No momento da rescisão, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o total depositado durante o período de trabalho. Essa multa é devida apenas em casos de rescisão sem justa causa.

Documentação necessária para o cálculo

Para realizar o cálculo de rescisão para empregada doméstica, é fundamental ter em mãos alguns documentos, como a carteira de trabalho, comprovantes de pagamento, recibos de férias e 13º salário, além de qualquer comunicação formal sobre a rescisão. Esses documentos são essenciais para garantir que todos os valores sejam calculados corretamente e que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Importância do cálculo correto

Realizar o cálculo de rescisão para empregada doméstica de forma correta é fundamental para evitar problemas futuros, como ações trabalhistas. Um cálculo incorreto pode resultar em valores devidos não pagos, gerando insatisfação e possíveis litígios. Portanto, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para garantir que todos os direitos da empregada sejam respeitados.

Consultoria jurídica

Se você tem dúvidas sobre o cálculo de rescisão para empregada doméstica ou precisa de ajuda para realizar esse procedimento, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Com experiência na área, ela pode oferecer a orientação necessária para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo de rescisão ocorra de forma tranquila e legal.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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