Calculo periculosidade

O que é o cálculo de periculosidade?

O cálculo de periculosidade é um procedimento utilizado para determinar o adicional de periculosidade a ser pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. Esse adicional é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa compensar os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador. As atividades que se enquadram nessa categoria incluem, por exemplo, o manuseio de explosivos, a exposição a substâncias tóxicas e a atuação em áreas com risco de acidentes.

Como é feito o cálculo de periculosidade?

O cálculo de periculosidade é realizado com base em uma análise detalhada das atividades desempenhadas pelo trabalhador. Para isso, é necessário considerar fatores como a natureza da atividade, o tempo de exposição aos riscos e as condições de trabalho. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sendo que esse percentual deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem incluir benefícios ou gratificações.

Quais são os direitos do trabalhador em relação à periculosidade?

Os trabalhadores que exercem atividades perigosas têm direito ao adicional de periculosidade, que deve ser pago mensalmente. Além disso, é importante que o empregador forneça um ambiente de trabalho seguro e adote medidas de proteção, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Caso o trabalhador não receba o adicional ou se sinta exposto a riscos, ele pode buscar orientação jurídica para reivindicar seus direitos.

Quais atividades são consideradas perigosas?

As atividades consideradas perigosas são aquelas que, por sua natureza, expõem o trabalhador a riscos iminentes de acidentes ou doenças. Exemplos incluem o trabalho em indústrias químicas, a operação de máquinas pesadas, atividades em altura, e o manuseio de produtos inflamáveis. A caracterização da periculosidade deve ser feita com base em laudos técnicos e avaliações de segurança do trabalho.

Como comprovar a periculosidade?

A comprovação da periculosidade é fundamental para que o trabalhador tenha direito ao adicional. Para isso, é necessário apresentar laudos técnicos elaborados por profissionais qualificados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Esses laudos devem detalhar as condições de trabalho e os riscos envolvidos, servindo como base para a concessão do adicional de periculosidade.

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

A periculosidade e a insalubridade são conceitos distintos, embora ambos se relacionem à proteção do trabalhador. A periculosidade refere-se ao risco de morte ou de acidentes graves, enquanto a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, que podem causar doenças. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário, enquanto o adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40%, dependendo do grau de risco.

O que fazer se o adicional de periculosidade não for pago?

Se o trabalhador não estiver recebendo o adicional de periculosidade a que tem direito, ele deve primeiro conversar com o empregador para esclarecer a situação. Caso não haja uma solução amigável, o trabalhador pode buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Através de uma ação judicial, é possível reivindicar o pagamento retroativo do adicional e, se necessário, a reparação por danos morais.

Qual a importância do laudo técnico para o cálculo de periculosidade?

O laudo técnico é um documento essencial para a comprovação da periculosidade. Ele deve ser elaborado por um profissional habilitado e deve conter informações detalhadas sobre as condições de trabalho, os riscos envolvidos e as medidas de segurança adotadas. Sem esse laudo, o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar seu direito ao adicional de periculosidade, o que torna esse documento fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas.

Como a legislação brasileira trata a periculosidade?

A legislação brasileira, através da CLT, estabelece normas claras sobre o adicional de periculosidade. O artigo 193 da CLT define as atividades perigosas e garante o direito ao adicional de 30% sobre o salário. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) detalha as atividades e condições que caracterizam a periculosidade, proporcionando uma base legal para a proteção dos trabalhadores expostos a riscos.

Consultoria jurídica sobre cálculo de periculosidade

Se você tem dúvidas sobre o cálculo de periculosidade ou precisa de orientação sobre como reivindicar seus direitos, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para oferecer consultoria jurídica e auxiliar na defesa dos seus direitos trabalhistas. Não hesite em entrar em contato para obter mais informações e garantir a proteção que você merece.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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