Chegar atrasado da justa causa

Chegar Atrasado da Justa Causa

O conceito de “chegar atrasado da justa causa” refere-se a uma situação em que um empregado não comparece ao trabalho no horário estipulado, podendo isso levar à aplicação de penalidades severas, incluindo a demissão por justa causa. A legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que a habitualidade de atrasos pode ser considerada uma falta grave, comprometendo a relação de confiança entre empregado e empregador.

É importante destacar que a caracterização do atraso como justa causa depende de diversos fatores, como a frequência e a duração dos atrasos. Um único atraso pode não ser suficiente para justificar uma demissão por justa causa, mas uma sequência de atrasos pode levar o empregador a tomar essa decisão. Assim, a análise do contexto é fundamental para a correta aplicação da legislação.

Além disso, o empregador deve ter provas documentais que comprovem os atrasos, como registros de ponto ou testemunhas que possam atestar a habitualidade dos atrasos. A falta de documentação adequada pode inviabilizar a demissão por justa causa, uma vez que o ônus da prova recai sobre o empregador. Portanto, é essencial que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre a assiduidade de seus funcionários.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de justificativas para os atrasos. Situações como problemas de transporte, emergências médicas ou outras circunstâncias imprevistas podem ser consideradas atenuantes. O empregado deve comunicar o empregador sobre a situação o mais rápido possível, apresentando a documentação necessária para comprovar a justificativa. A ausência de comunicação pode agravar a situação e levar à demissão por justa causa.

Ademais, a jurisprudência tem se posicionado de forma a considerar o histórico do empregado e a proporcionalidade da penalidade. Em alguns casos, tribunais têm decidido que a demissão por justa causa não é a medida mais adequada, especialmente se o empregado possui um bom histórico de trabalho e os atrasos são esporádicos. Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta todos os elementos envolvidos.

Os empregadores também devem estar cientes de que a aplicação de penalidades deve seguir o princípio da gradualidade. Isso significa que, antes de optar pela demissão por justa causa, o empregador deve considerar outras medidas disciplinares, como advertências ou suspensões. A demissão deve ser a última alternativa, utilizada apenas quando outras tentativas de correção não surtirem efeito.

Por fim, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados conheçam seus direitos e deveres em relação à questão dos atrasos. A orientação jurídica adequada pode evitar conflitos e garantir que as medidas tomadas sejam justas e legais. Consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser uma excelente forma de esclarecer dúvidas e buscar soluções adequadas para cada situação.

Se você está enfrentando problemas relacionados a atrasos e justa causa, não hesite em buscar orientação. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para ajudar você a entender seus direitos e a melhor forma de proceder.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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