Posso demitir funcionário com estabilidade acidentária

Posso demitir funcionário com estabilidade acidentária?

A estabilidade acidentária é um direito garantido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou contraiu uma doença ocupacional. Essa proteção legal impede a demissão sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho. Portanto, a resposta à pergunta “posso demitir funcionário com estabilidade acidentária?” é complexa e depende de diversos fatores que devem ser cuidadosamente analisados.

Primeiramente, é importante entender que a estabilidade acidentária é um mecanismo de proteção ao trabalhador, visando garantir sua reintegração e segurança no ambiente de trabalho após um evento que comprometeu sua saúde. Assim, a demissão de um funcionário que se encontra sob essa proteção pode ser considerada ilegal, salvo em situações excepcionais que justifiquem a rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, a demissão de um funcionário com estabilidade acidentária pode resultar em ações judiciais e indenizações por danos morais e materiais. O empregador que optar por demitir um trabalhador nessa condição deve estar ciente das consequências legais e financeiras que podem advir dessa decisão. É fundamental que a empresa busque orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude nesse sentido.

Existem algumas situações em que a demissão pode ser considerada válida, mesmo para funcionários com estabilidade acidentária. Por exemplo, a demissão pode ocorrer em casos de justa causa, como faltas graves ou desídia no desempenho das funções. No entanto, é imprescindível que o empregador tenha provas concretas e bem documentadas para justificar essa medida.

Outro ponto a ser considerado é a possibilidade de acordo entre as partes. Em algumas situações, o trabalhador pode optar por rescindir o contrato de trabalho de forma consensual, abrindo mão da estabilidade acidentária. Nesse caso, é importante que o acordo seja formalizado por escrito e que ambas as partes estejam cientes das implicações dessa decisão.

Além disso, a estabilidade acidentária não se aplica a todos os tipos de contratos de trabalho. É necessário verificar se o funcionário em questão se enquadra nas condições que garantem esse direito. Por exemplo, trabalhadores temporários ou estagiários não têm direito à estabilidade acidentária, o que pode facilitar a rescisão do contrato nesses casos.

É fundamental que o empregador mantenha um diálogo aberto e transparente com o funcionário que sofreu um acidente de trabalho. A comunicação pode ajudar a esclarecer dúvidas e a encontrar soluções que sejam benéficas para ambas as partes, evitando conflitos e possíveis ações judiciais.

Por fim, é sempre recomendável que empresas busquem a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer dúvidas e garantir que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente. A demissão de um funcionário com estabilidade acidentária é uma questão delicada e deve ser tratada com cautela.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto ou precisa de orientação jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada. Ela pode ajudar a esclarecer suas questões e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Picture of Bruna Souto
Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Últimas postagens

Privacy Overview

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.