Faltar 3 dias seguidos da justa causa

Faltar 3 Dias Seguidos da Justa Causa

A falta de um empregado por três dias consecutivos pode ser considerada uma justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação brasileira estabelece que a ausência injustificada do empregado pode comprometer a continuidade do vínculo empregatício, especialmente quando essa ausência ultrapassa o limite de 48 horas. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja ciente das consequências de suas faltas e da necessidade de justificar sua ausência de forma adequada.

Para que a falta de três dias seguidos seja considerada como justa causa, é necessário que o empregador tenha provas documentais ou testemunhais que comprovem a ausência do empregado. A comunicação formal da falta, através de um aviso ou notificação, é essencial para que o empregador possa tomar as medidas cabíveis. Além disso, o empregado deve ser notificado sobre a possibilidade de rescisão do contrato em decorrência de suas faltas, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.

É importante ressaltar que a justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com cautela. O empregador deve avaliar se a falta do empregado foi realmente injustificada e se houve a possibilidade de comunicação prévia. Em situações em que o empregado não teve a oportunidade de justificar sua ausência, a rescisão pode ser considerada abusiva, podendo resultar em ações judiciais por parte do trabalhador.

Além disso, a legislação prevê algumas situações em que a falta pode ser justificada, como problemas de saúde, acidentes ou obrigações legais. Nesses casos, o empregado deve apresentar documentação comprobatória, como atestados médicos ou declarações, para que suas faltas sejam consideradas justificadas e não resultem em penalidades.

Outro ponto a ser considerado é que a falta de três dias seguidos não é uma regra absoluta. O contexto da ausência e o histórico do empregado também devem ser levados em conta. Se o trabalhador possui um bom desempenho e um histórico de pontualidade, a rescisão por justa causa pode ser questionada judicialmente, uma vez que a penalidade deve ser proporcional à gravidade da falta.

Em caso de rescisão por justa causa, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa do FGTS e a possibilidade de receber seguro-desemprego. Por isso, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as implicações legais de faltas consecutivas e suas consequências no contrato de trabalho.

Se você é um empregado que faltou três dias seguidos e está preocupado com as possíveis consequências, ou se você é um empregador que precisa entender melhor como proceder em casos de faltas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. A assessoria jurídica pode ajudar a esclarecer dúvidas e a tomar decisões mais informadas.

Bruna Soudo, advogada especializada em Direito do Trabalho, está à disposição para ajudar você a entender melhor seus direitos e deveres em relação à falta de três dias seguidos da justa causa. Entre em contato e agende uma consulta!

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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