Quantas faltas injustificadas da justa causa

Quantas faltas injustificadas da justa causa?

A justa causa é um tema recorrente nas relações trabalhistas e envolve a rescisão do contrato de trabalho por motivos graves, que tornam impossível a continuidade da relação entre empregado e empregador. Um dos fatores que pode levar à demissão por justa causa é o número de faltas injustificadas que um empregado acumula. A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que a falta injustificada pode ser considerada uma infração grave, dependendo da frequência e do contexto em que ocorre.

De acordo com a CLT, a falta injustificada é aquela em que o empregado não comparece ao trabalho sem apresentar uma justificativa aceita pela empresa. As faltas podem ser classificadas como leves, médias ou graves, e a acumulação de faltas injustificadas pode levar à demissão por justa causa. É importante ressaltar que a empresa deve ter um controle rigoroso das ausências dos funcionários, a fim de evitar questionamentos futuros sobre a validade da demissão.

Não existe um número fixo de faltas injustificadas que automaticamente resulta em demissão por justa causa, pois isso depende da análise do caso concreto. No entanto, a jurisprudência tem considerado que a acumulação de três a cinco faltas injustificadas pode ser um indicativo para a rescisão do contrato de trabalho. Essa análise deve levar em conta o histórico do empregado, a gravidade das faltas e o impacto que essas ausências têm na operação da empresa.

Além disso, é fundamental que a empresa siga o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao aplicar a penalidade. Isso significa que, antes de decidir pela demissão, a empresa deve considerar se outras medidas disciplinares, como advertências ou suspensões, seriam mais adequadas. A demissão por justa causa deve ser a última alternativa, utilizada apenas quando as faltas injustificadas forem recorrentes e prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Outro ponto importante a ser considerado é a necessidade de comunicação clara ao empregado sobre as consequências de suas faltas. A empresa deve ter um regulamento interno que informe aos funcionários sobre as políticas de faltas e as possíveis penalidades. Isso ajuda a garantir que o empregado esteja ciente das regras e das implicações de suas ações, evitando alegações de surpresa ou injustiça no momento da demissão.

Em casos de demissão por justa causa, o empregado não tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa do FGTS. Portanto, é essencial que a empresa documente todas as faltas e as comunicações realizadas com o empregado, a fim de evitar litígios futuros. A falta de documentação adequada pode levar a uma reavaliação da demissão, resultando em uma possível reintegração do empregado.

Se o empregado se sentir prejudicado pela demissão, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho, onde terá a oportunidade de apresentar sua defesa. Nesses casos, o juiz avaliará se as faltas foram realmente injustificadas e se a demissão foi proporcional às infrações cometidas. A empresa deve estar preparada para apresentar provas e testemunhas que corroboram sua decisão.

Por fim, é recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica ao lidar com questões relacionadas a faltas injustificadas e demissão por justa causa. A legislação trabalhista é complexa e pode variar conforme o caso, por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Se você tem dúvidas sobre quantas faltas injustificadas da justa causa podem levar à demissão, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada para obter orientação especializada.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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