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ToggleO que tem direito em caso de vôo cancelado?
Quando um vôo é cancelado, os passageiros têm direitos garantidos pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 400 da ANAC. Esses direitos visam proteger o consumidor e garantir que ele não seja prejudicado por falhas na prestação de serviços das companhias aéreas. É fundamental que os passageiros conheçam esses direitos para reivindicá-los adequadamente.
Reembolso integral do valor da passagem
Um dos principais direitos do passageiro em caso de vôo cancelado é o reembolso integral do valor da passagem. Isso significa que, se o vôo for cancelado, o consumidor pode solicitar a devolução total do valor pago, sem qualquer desconto ou penalidade. A companhia aérea é obrigada a realizar esse reembolso em até 7 dias após a solicitação, conforme estabelece a ANAC.
Realocação em outro vôo
Além do reembolso, o passageiro também tem o direito de ser realocado em outro vôo para o mesmo destino, sem custo adicional. A companhia aérea deve oferecer opções de remanejamento, que podem incluir vôos diretos ou com escalas. É importante que o passageiro informe à companhia aérea sua preferência e esteja atento às opções disponíveis.
Assistência material
Em casos de cancelamento de vôo, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera. Se o cancelamento ocorrer em um período que exija pernoite, a companhia aérea deve fornecer acomodação e transporte até o local. Para períodos menores, refeições e lanches devem ser oferecidos.
Indenização por danos morais
Em algumas situações, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos morais, especialmente se o cancelamento do vôo causar transtornos significativos, como perda de compromissos importantes ou situações que afetem a saúde mental do consumidor. A análise desse direito depende das circunstâncias específicas de cada caso e pode ser discutida com um advogado especializado.
Prazo para reivindicação
Os passageiros devem estar cientes de que existe um prazo para reivindicar seus direitos em caso de vôo cancelado. O prazo para solicitar o reembolso ou a indenização é de até 5 anos, conforme estipulado pelo Código Civil. Portanto, é essencial que o passageiro não deixe de formalizar sua reclamação dentro desse período, garantindo assim seus direitos.
Documentação necessária
Para reivindicar os direitos em caso de vôo cancelado, o passageiro deve reunir alguns documentos essenciais, como o bilhete de passagem, comprovantes de despesas (se houver) e qualquer comunicação da companhia aérea sobre o cancelamento. Essa documentação é fundamental para comprovar a situação e facilitar o processo de reivindicação junto à empresa.
Como proceder em caso de cancelamento
Ao enfrentar um cancelamento de vôo, o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea para entender as opções disponíveis. É recomendável que o passageiro registre todas as interações e mantenha cópias de e-mails e mensagens. Caso a companhia não ofereça uma solução satisfatória, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar a orientação de um advogado especializado.
Consultoria jurídica
Se você se sentir inseguro sobre como proceder em caso de cancelamento de vôo, é aconselhável buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para oferecer consultoria e auxiliar na defesa dos seus direitos. Não hesite em entrar em contato para garantir que você receba tudo o que tem direito em caso de vôo cancelado.