Produto comprado pela internet pode ser devolvido?

Produto comprado pela internet pode ser devolvido?

Quando falamos sobre a devolução de produtos comprados pela internet, é fundamental entender os direitos do consumidor conforme a legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem a necessidade de justificar a devolução. Essa prática é conhecida como “direito de arrependimento” e se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet.

O direito de arrependimento é uma proteção importante para o consumidor, pois permite que ele avalie o produto em sua própria casa, longe da pressão de vendedores. Durante esse período de sete dias, o consumidor pode devolver o produto e receber o reembolso total do valor pago, incluindo o frete. No entanto, é essencial que o produto esteja em perfeitas condições, com a embalagem original e todos os acessórios que o acompanham.

É importante ressaltar que a devolução do produto deve ser comunicada ao vendedor, que deve fornecer instruções sobre como proceder. O consumidor pode fazer essa solicitação por meio de e-mail, telefone ou pelo próprio site da loja. Além disso, o vendedor é obrigado a informar sobre a política de devolução no momento da compra, garantindo que o consumidor esteja ciente de seus direitos.

Existem algumas exceções ao direito de arrependimento. Produtos personalizados ou feitos sob encomenda, por exemplo, não podem ser devolvidos, assim como itens que foram abertos e não podem ser reembolsados por questões de higiene, como cosméticos e roupas íntimas. Portanto, é crucial que o consumidor esteja atento às condições de devolução especificadas pelo vendedor antes de finalizar a compra.

Além do direito de arrependimento, o consumidor também pode solicitar a devolução do produto em caso de defeito ou não conformidade com o que foi anunciado. Nesse caso, o prazo para solicitar a devolução é de 30 dias, e o consumidor tem direito à troca ou ao reembolso. O vendedor deve arcar com os custos de envio para a devolução do produto com defeito.

Para garantir uma devolução tranquila, é recomendável que o consumidor guarde todos os comprovantes de compra e comunicação com o vendedor. Isso inclui e-mails, notas fiscais e qualquer outro documento que possa comprovar a transação. Em caso de problemas com a devolução, esses documentos serão essenciais para a defesa dos direitos do consumidor.

Em situações em que o vendedor se recusa a aceitar a devolução ou não responde às solicitações do consumidor, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Esses órgãos podem intermediar a situação e ajudar a resolver conflitos entre consumidores e empresas, garantindo que os direitos sejam respeitados.

Por fim, é sempre aconselhável que o consumidor leia atentamente as políticas de troca e devolução da loja antes de realizar uma compra online. Conhecer os direitos e deveres pode evitar surpresas desagradáveis e garantir uma experiência de compra mais segura e satisfatória.

Se você ainda tiver dúvidas sobre o processo de devolução de produtos comprados pela internet, não hesite em consultar um advogado especializado. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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