O consumidor pode desistir da compra de ingresso online?

O consumidor pode desistir da compra de ingresso online?

A compra de ingressos online se tornou uma prática comum, especialmente para eventos como shows, teatros e competições esportivas. No entanto, muitos consumidores se perguntam se têm o direito de desistir da compra de ingresso online. A resposta a essa pergunta envolve a análise do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das políticas específicas de cada plataforma de venda.

De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias, contados a partir da data de recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Essa regra se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso dos ingressos adquiridos pela internet. Portanto, sim, o consumidor pode desistir da compra de ingresso online dentro desse prazo, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela legislação.

É importante ressaltar que a desistência da compra deve ser formalizada junto à empresa responsável pela venda dos ingressos. Cada plataforma pode ter suas próprias regras sobre como proceder com a solicitação de cancelamento. Por isso, é fundamental que o consumidor leia atentamente os termos e condições antes de finalizar a compra, para entender quais são os procedimentos a serem seguidos.

Além disso, o consumidor deve estar ciente de que, em algumas situações, a desistência pode não ser possível. Por exemplo, ingressos para eventos que já ocorreram ou que estão prestes a acontecer podem ter políticas de cancelamento mais restritivas. Nesses casos, o consumidor pode não ter direito à devolução do valor pago, a menos que a empresa ofereça uma política de reembolso mais flexível.

Outro ponto a ser considerado é que, em casos de compra de ingressos para eventos que foram cancelados ou adiados, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Isso se aplica independentemente do prazo de desistência, uma vez que a falha na realização do evento configura uma violação do contrato de compra.

As plataformas de venda de ingressos também devem fornecer informações claras sobre as políticas de reembolso e cancelamento. Caso o consumidor não encontre essas informações, é recomendável entrar em contato com o atendimento ao cliente da empresa para esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Por fim, é sempre aconselhável que o consumidor mantenha um registro de todas as comunicações realizadas com a empresa, incluindo e-mails e comprovantes de compra. Isso pode ser útil em caso de disputas ou problemas relacionados à desistência da compra de ingresso online.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos como consumidor ou precisa de assistência jurídica em relação à compra de ingressos online, não hesite em entrar em contato. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para ajudar você a entender melhor suas opções e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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