Table of Contents
ToggleO que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser emitido sempre que um trabalhador sofre um acidente durante a execução de suas atividades laborais. A CAT é essencial para que o empregado tenha acesso a benefícios do INSS, como auxílio-doença acidentário, além de garantir a formalização do acidente para fins de registro e estatística. A emissão da CAT é obrigatória e deve ser realizada pelo empregador, pelo próprio empregado ou, em alguns casos, por um familiar.
Quando solicitar a CAT?
A CAT deve ser solicitada sempre que um trabalhador sofrer um acidente de trabalho que resulte em morte, afastamento das atividades ou se houver necessidade de tratamento médico. É importante ressaltar que acidentes de trajeto, ou seja, aqueles que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador para o trabalho ou vice-versa, também devem ser comunicados por meio da CAT. A notificação imediata é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador acidentado.
Quem pode solicitar a CAT?
A solicitação da CAT pode ser feita por diferentes pessoas, dependendo da situação. O empregador tem a obrigação de emitir o documento quando o acidente ocorrer. Contudo, se o empregador não o fizer, o próprio trabalhador pode solicitar a CAT. Além disso, em caso de falecimento do trabalhador, um familiar pode realizar a solicitação. É importante que o solicitante tenha em mãos todos os documentos necessários que comprovem o acidente para facilitar o processo.
Documentos necessários para solicitar a CAT
Para a solicitação da CAT, alguns documentos são necessários para garantir que o processo ocorra de forma adequada. O principal documento é o formulário da CAT, que pode ser encontrado no site do INSS ou em unidades de atendimento. Além disso, é importante ter em mãos documentos pessoais do trabalhador, como RG e CPF, além de relatos médicos que comprovem a ocorrência do acidente e suas consequências. Caso a solicitação seja feita por um familiar, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.
Como preencher a CAT?
O preenchimento da CAT deve ser feito com atenção, pois informações incorretas podem gerar problemas na concessão de benefícios. O formulário deve conter dados do trabalhador, como nome, CPF, endereço, além de informações sobre o acidente, como a data, horário, local e a descrição do que ocorreu. Também é necessário indicar se houve atendimento médico e qual foi a natureza da lesão. Após o preenchimento, o documento deve ser assinado pelo responsável pela empresa ou pelo próprio trabalhador.
Onde entregar a CAT?
A CAT deve ser entregue ao INSS, que pode ser feita de forma online ou presencial. Para a entrega online, o formulário preenchido pode ser enviado por meio do site do INSS, onde o trabalhador deve seguir as instruções fornecidas. Já a entrega presencial pode ser realizada nas agências do INSS ou em outros órgãos responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador. É importante guardar uma cópia do documento entregue como comprovante.
Prazos para solicitar a CAT
O prazo para solicitar a CAT é de até 24 horas após a ocorrência do acidente, especialmente em casos de morte. Para acidentes que não resultam em morte, o prazo é de até 7 dias. É fundamental respeitar esses prazos, pois a não comunicação dentro do tempo estipulado pode acarretar a perda de direitos e benefícios para o trabalhador acidentado. Portanto, estar atento aos prazos é crucial para garantir a proteção do trabalhador.
Consequências da não emissão da CAT
A não emissão da CAT pode trazer sérias consequências para o trabalhador. Sem a comunicação do acidente, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para acessar benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário. Além disso, a falta da CAT pode dificultar a formalização do acidente e resultar em sanções para a empresa, que pode ser responsabilizada por não cumprir suas obrigações legais. A CAT é, portanto, uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos do trabalhador.
Apoio jurídico na solicitação da CAT
Contar com o apoio de um advogado especializado na área trabalhista pode ser fundamental para garantir que todos os procedimentos relacionados à CAT sejam realizados corretamente. A advogada Bruna Souto, por exemplo, pode oferecer a orientação necessária para que o trabalhador e seus familiares compreendam os passos a serem seguidos e assegurem seus direitos frente ao INSS e à empresa. O suporte jurídico pode facilitar a resolução de eventuais problemas que surjam durante o processo de solicitação da CAT.