A partir de que horas ganha adicional noturno

A partir de que horas ganha adicional noturno?

O adicional noturno é um direito trabalhista que visa compensar os trabalhadores que exercem suas atividades em horários considerados noturnos. No Brasil, a legislação estabelece que o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Portanto, o adicional noturno é devido a partir das 22h, quando o trabalhador começa a ter direito a essa remuneração extra.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Isso significa que, se um trabalhador tem um salário de R$ 10,00 por hora, ao trabalhar no período noturno, ele deve receber R$ 12,00 por hora. É importante ressaltar que esse percentual pode ser maior se houver convenção ou acordo coletivo que estipule um valor diferente.

Além disso, o adicional noturno não se aplica apenas ao trabalho em regime de CLT, mas também pode ser observado em contratos de trabalho temporário e em algumas situações de trabalho autônomo. Portanto, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque informações sobre a aplicação do adicional noturno em seu caso específico.

Outro ponto relevante é que o adicional noturno é calculado sobre a jornada de trabalho do empregado. Se um trabalhador realiza horas extras durante o período noturno, essas horas também devem ser acrescidas do adicional. Assim, é essencial que o empregador registre corretamente as horas trabalhadas para garantir que o pagamento do adicional noturno seja feito de forma justa.

Os trabalhadores que atuam em turnos alternados ou que têm horários de trabalho variáveis devem estar atentos às regras do adicional noturno. Em algumas situações, a jornada pode ser alterada, e o direito ao adicional pode ser impactado. Portanto, é recomendável que o trabalhador consulte um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor como essas regras se aplicam ao seu caso.

É importante mencionar que o adicional noturno não é cumulativo com outros adicionais, como o de periculosidade ou insalubridade. Assim, se um trabalhador estiver exposto a condições que justifiquem esses adicionais, ele deverá receber apenas o que for mais vantajoso, respeitando sempre a legislação vigente.

Por fim, o trabalhador que não receber o adicional noturno de forma correta pode buscar seus direitos através da Justiça do Trabalho. É possível entrar com uma reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional que não foi concedido, além de possíveis indenizações por danos morais, caso a situação tenha causado prejuízos significativos.

Se você tem dúvidas sobre a aplicação do adicional noturno ou precisa de orientação sobre seus direitos trabalhistas, não hesite em entrar em contato. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para ajudar você a entender melhor a legislação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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