Alínea h do artigo 482 da clt

Alínea H do Artigo 482 da CLT: Entendendo a Justa Causa

A alínea h do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de uma das causas que podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Essa alínea especifica que a prática de atos de improbidade, como roubo ou furto, pode ser motivo para a demissão imediata do empregado. A improbidade é entendida como uma conduta desonesta que compromete a confiança necessária na relação de trabalho, sendo um dos fundamentos mais sérios para a rescisão contratual.

É importante destacar que a alínea h do artigo 482 da CLT não se limita apenas a atos de furto ou roubo, mas também abrange outras formas de desonestidade, como fraudes e enganos que possam causar prejuízos ao empregador. Para que a demissão por justa causa seja válida, é imprescindível que a empresa tenha provas concretas da improbidade cometida pelo empregado, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, a alínea h do artigo 482 da CLT exige que a empresa atue com diligência ao apurar os fatos antes de tomar a decisão de demitir. Isso significa que deve haver uma investigação interna que comprove a conduta desonesta do trabalhador. A falta de uma apuração adequada pode resultar em uma reintegração do empregado ou em uma condenação da empresa em um eventual processo trabalhista.

Outro ponto relevante é que a alínea h do artigo 482 da CLT estabelece que a demissão por justa causa deve ser comunicada ao empregado de forma clara e objetiva, explicando os motivos que levaram à decisão. Essa comunicação deve ser feita por escrito e, preferencialmente, com a presença de testemunhas, para evitar futuras contestações. A transparência nesse processo é fundamental para a manutenção da credibilidade da empresa.

Vale ressaltar que a jurisprudência brasileira tem se mostrado rigorosa em relação à aplicação da justa causa prevista na alínea h do artigo 482 da CLT. Os tribunais têm exigido que a empresa demonstre não apenas a prática do ato de improbidade, mas também que a demissão foi a única alternativa viável diante da situação. Caso contrário, o empregado pode ter direito a receber indenizações e outros benefícios trabalhistas.

Ademais, a alínea h do artigo 482 da CLT também se aplica a situações em que o empregado comete atos de improbidade fora do ambiente de trabalho, desde que esses atos afetem a relação de confiança entre as partes. Isso significa que, mesmo que o ato desonesto ocorra em um contexto externo, ele pode ser considerado para a rescisão do contrato de trabalho, caso tenha repercussões diretas na empresa.

Por fim, é essencial que tanto empregadores quanto empregados conheçam os direitos e deveres estabelecidos pela alínea h do artigo 482 da CLT. O entendimento claro sobre essa norma pode evitar conflitos e garantir que as relações de trabalho sejam pautadas pela ética e pela transparência. Em caso de dúvidas ou situações que envolvam a demissão por justa causa, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Se você está enfrentando uma situação relacionada à alínea h do artigo 482 da CLT e precisa de orientação jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada. Ela pode ajudar a esclarecer suas dúvidas e oferecer o suporte necessário para garantir seus direitos.

Picture of Bruna Souto
Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

Últimas postagens

Privacy Overview

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.