Art 477 clt reforma trabalhista

Artigo 477 da CLT e a Reforma Trabalhista

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo legal que trata das obrigações do empregador em relação ao pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, houve alterações significativas que impactaram diretamente a forma como essas verbas devem ser tratadas, trazendo novas regras e prazos que devem ser observados pelas empresas e pelos profissionais da advocacia.

Verbas Rescisórias e Prazos

De acordo com o artigo 477 da CLT, o empregador tem um prazo de até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias após a data da rescisão do contrato de trabalho. Com a Reforma Trabalhista, esse prazo foi mantido, mas a forma de cálculo e a inclusão de novas modalidades de rescisão, como a demissão por acordo, passaram a exigir uma atenção redobrada dos advogados e dos departamentos de recursos humanos das empresas.

Demissão Sem Justa Causa

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias que incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou esses direitos, mas trouxe a possibilidade de negociação entre empregado e empregador, permitindo que algumas condições sejam ajustadas, desde que respeitados os limites legais.

Demissão por Acordo

A demissão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, permite que o empregado e o empregador cheguem a um consenso sobre a rescisão do contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade da multa do FGTS e 50% das verbas rescisórias. É fundamental que os advogados orientem seus clientes sobre as implicações dessa modalidade de rescisão, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o acordo seja formalizado adequadamente.

Multa por Atraso no Pagamento

O artigo 477 da CLT também prevê a aplicação de multa ao empregador que não cumprir o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Essa multa corresponde a um salário do trabalhador e deve ser paga independentemente de qualquer outra penalidade. A Reforma Trabalhista reforçou a importância do cumprimento dos prazos, uma vez que a fiscalização e a aplicação de penalidades podem ser mais rigorosas, exigindo que os advogados estejam sempre atualizados sobre as melhores práticas para evitar litígios.

Documentação Necessária

Para garantir que o pagamento das verbas rescisórias ocorra de forma correta e dentro do prazo estipulado, é essencial que o empregador mantenha toda a documentação necessária em dia. Isso inclui o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comprovantes de pagamento e qualquer outro documento que possa ser exigido em caso de fiscalização. Os advogados devem orientar seus clientes sobre a importância da organização documental para evitar problemas futuros.

Direitos do Trabalhador

Os direitos do trabalhador em relação ao artigo 477 da CLT são fundamentais e devem ser respeitados em qualquer situação de rescisão. Além das verbas rescisórias, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como seguro-desemprego, dependendo do tipo de rescisão. A Reforma Trabalhista não alterou esses direitos, mas trouxe novas possibilidades de negociação que podem ser vantajosas para ambas as partes, desde que bem orientadas.

Impactos da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, permitindo maior flexibilidade e negociação entre empregador e empregado. No entanto, é crucial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores estejam cientes das mudanças e das implicações legais que podem surgir. Os advogados têm um papel fundamental nesse contexto, atuando como mediadores e garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Consultoria Jurídica Especializada

Para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para oferecer consultoria jurídica e esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao artigo 477 da CLT e à Reforma Trabalhista, garantindo que você esteja sempre bem informado e protegido.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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