Cálculo das verbas rescisórias

Cálculo das Verbas Rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias é um procedimento essencial que deve ser realizado ao término de um contrato de trabalho. Essas verbas referem-se a todos os valores devidos ao empregado em decorrência da rescisão do contrato, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. O correto entendimento e a apuração dessas verbas são fundamentais para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que não haja prejuízos financeiros para o trabalhador.

As verbas rescisórias incluem, entre outros, o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e a multa do FGTS. O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão, enquanto as férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço do empregado, considerando o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.

Um dos pontos mais importantes no cálculo das verbas rescisórias é a multa do FGTS, que corresponde a 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do FGTS durante o período de trabalho. Essa multa é devida apenas em casos de demissão sem justa causa e deve ser incluída no montante final a ser pago ao trabalhador. Além disso, é importante considerar as possíveis deduções, como adiantamentos salariais ou descontos por faltas não justificadas.

O cálculo das verbas rescisórias pode variar dependendo do tipo de rescisão: por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde o direito a algumas verbas, como a multa do FGTS e o aviso prévio. Já na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os valores mencionados anteriormente. Portanto, é crucial identificar corretamente o tipo de rescisão para realizar o cálculo adequado.

Outro aspecto relevante é o aviso prévio. Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado deve receber o salário correspondente a esse período. No entanto, se o aviso prévio não for cumprido, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente a um mês de salário. Essa diferença deve ser considerada no cálculo das verbas rescisórias, impactando diretamente o valor final a ser recebido pelo trabalhador.

Além disso, é importante ressaltar que o cálculo das verbas rescisórias deve ser feito com atenção às convenções coletivas e acordos sindicais, que podem estabelecer condições específicas para a rescisão de contratos de trabalho. Essas normas podem prever valores adicionais ou condições diferenciadas que devem ser respeitadas no momento da rescisão.

Para garantir que o cálculo das verbas rescisórias seja realizado de forma correta e justa, é recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional pode auxiliar na verificação dos valores devidos e na negociação com o empregador, assegurando que todos os direitos sejam respeitados e que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Em caso de dúvidas sobre o cálculo das verbas rescisórias ou se você se encontra em uma situação de rescisão de contrato de trabalho, não hesite em buscar ajuda profissional. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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