Como calcular adicional noturno 6×1

Como Calcular Adicional Noturno 6×1

O cálculo do adicional noturno para trabalhadores que atuam em regime 6×1, ou seja, seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga, é um tema de grande relevância no direito trabalhista. O adicional noturno é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica a atividades realizadas entre 22h e 5h. Para calcular corretamente esse adicional, é necessário entender a base de cálculo, que geralmente é o salário base do trabalhador, e a porcentagem que deve ser aplicada.

Primeiramente, é importante identificar o salário mensal do trabalhador. Para isso, deve-se considerar todos os componentes da remuneração, incluindo horas extras e outros adicionais que possam ser pertinentes. Uma vez que o salário mensal é determinado, o próximo passo é calcular o valor da hora trabalhada. Para isso, divide-se o salário mensal por 220, que é a média de horas trabalhadas em um mês para um trabalhador que cumpre uma jornada de 44 horas semanais.

Após calcular o valor da hora, é preciso aplicar a porcentagem do adicional noturno, que é de 20% sobre o valor da hora normal. Assim, multiplica-se o valor da hora trabalhada pelo percentual do adicional noturno para encontrar o valor do adicional. Por exemplo, se o valor da hora normal é R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 2,00, totalizando R$ 12,00 por hora trabalhada durante o período noturno.

Além disso, para trabalhadores em regime 6×1, é fundamental considerar quantas horas são trabalhadas durante a noite ao longo da semana. Se um trabalhador cumpre uma jornada de 44 horas semanais, isso significa que ele pode trabalhar até 36 horas noturnas em uma semana, dependendo da escala de trabalho. Portanto, o cálculo do adicional noturno deve ser feito com base na quantidade de horas efetivamente trabalhadas nesse período.

Para facilitar o entendimento, vamos considerar um exemplo prático. Suponha que um trabalhador tenha um salário mensal de R$ 2.200,00. O cálculo do valor da hora seria R$ 2.200,00 dividido por 220, resultando em R$ 10,00. Aplicando o adicional noturno de 20%, o valor da hora noturna seria R$ 12,00. Se esse trabalhador realizar 36 horas noturnas em uma semana, o adicional noturno total seria de R$ 432,00 (36 horas x R$ 12,00).

É importante ressaltar que o adicional noturno deve ser pago em todas as horas trabalhadas no período noturno, independentemente de serem horas normais ou horas extras. Portanto, se o trabalhador realizar horas extras durante a noite, o cálculo deve incluir tanto o valor da hora normal quanto o adicional noturno, garantindo que o trabalhador receba o que é devido por seu esforço adicional.

Outro ponto relevante é que o adicional noturno não é cumulativo com outros adicionais, como o de insalubridade ou periculosidade. Assim, é fundamental que o empregador esteja atento às legislações e normas que regem a categoria do trabalhador, evitando possíveis passivos trabalhistas. A correta aplicação do adicional noturno é uma forma de garantir os direitos do trabalhador e evitar litígios futuros.

Por fim, é sempre recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem orientação jurídica para esclarecer dúvidas sobre o cálculo do adicional noturno e outros direitos trabalhistas. A legislação pode variar conforme a categoria profissional e a convenção coletiva de trabalho, sendo essencial estar bem informado para evitar problemas.

Se você tem dúvidas sobre como calcular adicional noturno 6×1 ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada e obtenha a orientação necessária para garantir seus direitos.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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