Como contar os dez dias para pagamento da rescisão

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão

O prazo para o pagamento da rescisão trabalhista é um aspecto fundamental que deve ser compreendido tanto por empregadores quanto por empregados. Quando um contrato de trabalho é encerrado, a legislação brasileira estabelece que o empregador tem até dez dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Para contar esses dez dias, é importante considerar a data de desligamento do funcionário como o ponto de partida. Essa contagem deve incluir todos os dias corridos, sem exceção, e deve ser feita de forma precisa para evitar possíveis complicações legais.

Ao contar os dez dias para pagamento da rescisão, o empregador deve estar atento ao dia em que a rescisão foi formalizada. Se a rescisão ocorrer em um dia útil, a contagem começa imediatamente no dia seguinte. No entanto, se a rescisão for comunicada em um final de semana ou feriado, o prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte. Essa regra é crucial para garantir que o pagamento seja realizado dentro do prazo legal e para evitar multas ou penalidades.

Além disso, é importante ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve incluir todos os direitos do trabalhador, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais horas extras. O não cumprimento desse prazo pode resultar em ações judiciais, onde o empregado pode reivindicar não apenas o valor devido, mas também juros e correção monetária. Portanto, o empregador deve ter um controle rigoroso sobre as datas e os valores a serem pagos.

O cálculo das verbas rescisórias pode ser complexo, especialmente em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão. Para facilitar esse processo, muitos empregadores optam por utilizar ferramentas de gestão de recursos humanos que automatizam o cálculo e garantem que todos os direitos dos empregados sejam respeitados. Isso não apenas agiliza o processo, mas também minimiza o risco de erros que podem levar a disputas legais.

Uma prática recomendada é que o empregador notifique o empregado sobre o pagamento da rescisão, informando a data em que os valores serão disponibilizados. Essa comunicação pode ser feita por meio de um documento formal, que deve ser assinado por ambas as partes. Essa transparência ajuda a evitar mal-entendidos e demonstra a boa-fé do empregador em cumprir com suas obrigações legais.

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo de dez dias, o empregado tem o direito de buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar a entender quais são os próximos passos e como proceder em caso de inadimplemento. É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das possíveis consequências para o empregador que não cumprir com a legislação.

Em situações onde o pagamento da rescisão não ocorre, o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista. Nesse caso, o juiz pode determinar o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de possíveis indenizações por danos morais e materiais. Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes da importância de cumprir com os prazos estabelecidos pela legislação.

Por fim, é sempre recomendável que tanto empregadores quanto empregados busquem a assessoria de um advogado para esclarecer dúvidas sobre o processo de rescisão e o pagamento das verbas rescisórias. A orientação profissional pode evitar problemas futuros e garantir que todos os direitos sejam respeitados. Se você precisa de ajuda nesse processo, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada, que está pronta para te auxiliar.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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