Como é calculado o adicional noturno?

Como é calculado o adicional noturno?

O adicional noturno é um direito trabalhista que visa compensar o trabalhador que realiza suas atividades em horários considerados noturnos, geralmente entre 22h e 5h. O cálculo desse adicional é fundamental para garantir que os profissionais recebam uma remuneração justa por suas horas trabalhadas durante a noite. A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal do trabalhador.

Para calcular o adicional noturno, primeiramente é necessário determinar o valor da hora normal do empregado. Isso é feito dividindo o salário mensal do trabalhador pelo número de horas mensais trabalhadas. Por exemplo, se um empregado recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 220 horas, o valor da hora normal será de aproximadamente R$ 9,09. A partir desse valor, o adicional noturno de 20% deve ser calculado, resultando em um valor de R$ 1,82 por hora noturna.

Além do percentual mínimo de 20%, é importante ressaltar que algumas convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores para o adicional noturno. Portanto, é essencial que o trabalhador verifique o que está previsto na sua categoria profissional. Caso a convenção coletiva estipule um adicional de 30%, por exemplo, o cálculo será diferente e o trabalhador receberá um valor maior por hora trabalhada durante a noite.

Outro ponto a ser considerado é a forma como as horas noturnas são contabilizadas. A CLT determina que as horas trabalhadas durante a noite devem ser consideradas como horas de 60 minutos, ao contrário das horas diurnas, que são de 60 minutos. Isso significa que, ao trabalhar uma hora noturna, o trabalhador na verdade está realizando 1 hora e 5 minutos de trabalho, o que impacta diretamente no cálculo do adicional noturno.

É importante também mencionar que o adicional noturno não é cumulativo com outros adicionais, como o de periculosidade ou insalubridade. Portanto, se o trabalhador estiver exposto a condições que justifiquem esses adicionais, o cálculo deve ser feito de forma a respeitar as normas estabelecidas pela legislação e pelas convenções coletivas. Assim, o trabalhador deve estar atento a todos os direitos que lhe são garantidos.

Em caso de dúvidas sobre como é calculado o adicional noturno ou se o trabalhador acredita que não está recebendo o valor correto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá analisar a situação específica e fornecer as orientações necessárias para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

Além disso, o trabalhador pode reivindicar o adicional noturno na Justiça do Trabalho caso não esteja recebendo o valor correto. Para isso, é fundamental reunir documentos que comprovem as horas trabalhadas e os valores recebidos. O advogado poderá auxiliar na elaboração da ação e na coleta de provas que sustentem a reclamação.

A legislação sobre o adicional noturno pode variar conforme a categoria profissional e a região do país, por isso é importante estar sempre atualizado sobre as mudanças nas leis e convenções coletivas. O acompanhamento de um advogado é essencial para garantir que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e das melhores práticas para reivindicá-los.

Se você está enfrentando dificuldades em entender como é calculado o adicional noturno ou se tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, a advogada Bruna Souto é uma profissional qualificada que pode ajudar a esclarecer suas questões e garantir que você receba o que é justo.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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