Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?

Como funciona o afastamento por acidente de trabalho?

O afastamento por acidente de trabalho é um direito garantido ao trabalhador que sofre um acidente durante o exercício de suas funções. Esse afastamento é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece as diretrizes para a concessão do benefício acidentário. O trabalhador que se acidenta tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (B91) enquanto estiver incapacitado para o trabalho, o que garante a sua subsistência durante o período de recuperação.

Para que o afastamento seja concedido, é necessário que o acidente de trabalho seja devidamente registrado e comunicado à empresa. O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento essencial para formalizar a ocorrência do acidente e dar início ao processo de concessão do benefício. A CAT deve ser preenchida e enviada ao INSS em até 24 horas após o acidente, garantindo que o trabalhador tenha acesso rápido ao auxílio.

O trabalhador que se afasta por acidente de trabalho deve passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS, que determinará a sua incapacidade para o trabalho. Essa perícia é fundamental para a concessão do benefício e deve ser agendada pelo próprio trabalhador. Durante a perícia, o médico avaliará a gravidade do acidente e a extensão das lesões, além de verificar se o trabalhador está apto a retornar ao trabalho ou se ainda precisa de mais tempo para se recuperar.

Uma vez que o afastamento é aprovado, o trabalhador começa a receber o auxílio-doença acidentário, que corresponde a 100% do seu salário de contribuição. Esse valor é pago diretamente pelo INSS e pode ser recebido por um período que varia de acordo com a gravidade da lesão e o tempo necessário para a recuperação do trabalhador. É importante ressaltar que o auxílio-doença acidentário não possui um limite de tempo, podendo ser prorrogado conforme a necessidade médica.

Além do auxílio-doença, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez, caso a lesão seja permanente e o impeça de exercer qualquer atividade laboral. Nesse caso, é fundamental que o trabalhador busque orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que todos os benefícios a que tem direito sejam concedidos.

É importante que o trabalhador esteja ciente de que, em caso de negativa do INSS em conceder o afastamento, ele pode recorrer administrativamente ou judicialmente. A orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser crucial nesse momento, pois ele poderá auxiliar na coleta de documentos, na elaboração de recursos e na defesa dos direitos do trabalhador perante o INSS.

Outro ponto relevante é que o trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, caso a empresa tenha contribuído para a ocorrência do acidente. Essa indenização pode ser pleiteada judicialmente e é um direito do trabalhador que pode ser garantido com o auxílio de um advogado especializado.

O afastamento por acidente de trabalho é um processo que envolve diversos aspectos legais e burocráticos, e é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e deveres. A busca por informações precisas e a orientação de um profissional qualificado podem fazer toda a diferença na hora de garantir o afastamento e os benefícios a que se tem direito.

Se você está enfrentando dificuldades relacionadas ao afastamento por acidente de trabalho, a advogada Bruna Souto pode te ajudar a entender seus direitos e a buscar as melhores soluções para o seu caso. Não hesite em entrar em contato e agendar uma consulta.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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