Table of Contents
ToggleO que é o auxílio-doença acidentário?
O auxílio-doença acidentário (B91) é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de um acidente de trabalho. Esse tipo de benefício é destinado a cobrir a perda de renda do trabalhador que, devido a um acidente, não pode desempenhar suas funções habituais.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito ao auxílio-doença acidentário, desde que comprovem a incapacidade para o trabalho em decorrência de um acidente ocorrido durante o exercício de sua função. Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e até mesmo segurados especiais, como os trabalhadores rurais.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
A solicitação do auxílio-doença acidentário deve ser feita diretamente ao INSS. O trabalhador deve agendar uma perícia médica, onde será avaliada a sua condição de saúde e a necessidade do benefício. É importante apresentar toda a documentação necessária, como atestados médicos, laudos e o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser emitido pela empresa ou pela vítima do acidente.
Documentação necessária para a solicitação
Para solicitar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve reunir alguns documentos essenciais. São eles: o CPF, a carteira de trabalho, a CAT, atestados médicos e qualquer outro documento que comprove a ocorrência do acidente e a incapacidade para o trabalho. A organização e a apresentação correta desses documentos são fundamentais para a aprovação do benefício.
Qual é o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador, levando em consideração as contribuições realizadas ao INSS. Esse valor é calculado com base na média das contribuições e pode variar de acordo com o histórico de remuneração do segurado. O pagamento é feito mensalmente enquanto durar a incapacidade.
Qual é a duração do auxílio-doença acidentário?
A duração do auxílio-doença acidentário é temporária e varia conforme o diagnóstico médico e a evolução da recuperação do trabalhador. Em geral, o benefício pode ser concedido por até 12 meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade comprovada de continuidade do tratamento e recuperação. É importante que o segurado realize o acompanhamento médico adequado para garantir a prorrogação, se necessário.
O que fazer em caso de indeferimento do benefício?
Se o auxílio-doença acidentário for indeferido, o trabalhador pode apresentar um pedido de reconsideração ao INSS ou recorrer ao Judiciário. É fundamental entender as razões do indeferimento e, se necessário, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário. A Advocacia Bruna Souto está à disposição para auxiliar nesse processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Impacto do auxílio-doença acidentário na aposentadoria
O recebimento do auxílio-doença acidentário pode impactar a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. O período em que o trabalhador recebe o benefício é considerado como tempo de contribuição, o que pode ser vantajoso no momento de solicitar a aposentadoria. É importante que o segurado esteja ciente de como isso afetará sua situação previdenciária futura.
Considerações finais sobre o auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é um direito importante para os trabalhadores que enfrentam a incapacidade temporária devido a acidentes de trabalho. Conhecer os direitos e deveres, assim como os processos envolvidos, é essencial para garantir a obtenção desse benefício. Para mais esclarecimentos e suporte jurídico, a Advocacia Bruna Souto está pronta para ajudar.