Demissão sem justa causa o que recebe

Demissão Sem Justa Causa: O Que Recebe?

A demissão sem justa causa é um tema de grande relevância no direito trabalhista brasileiro. Quando um empregado é dispensado sem uma justificativa válida, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias que garantem sua segurança financeira durante o período de transição. É fundamental entender quais são esses direitos e como eles são calculados, para que o trabalhador possa reivindicá-los adequadamente.

Um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa é o recebimento do aviso prévio. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Para cada ano completo de trabalho, o empregado tem direito a três dias adicionais, podendo chegar até 90 dias. O valor correspondente ao aviso prévio deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.

Além do aviso prévio, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Esse valor deve ser calculado proporcionalmente aos dias que o empregado efetivamente trabalhou até a data da rescisão do contrato. É importante que o empregado verifique se esse valor foi corretamente calculado e incluído na sua rescisão.

Outro direito importante é o recebimento das férias proporcionais. O trabalhador que é demitido sem justa causa tem direito a receber o valor correspondente às férias que ainda não foram usufruídas, proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo. Além disso, é garantido o pagamento do adicional de um terço sobre o valor das férias, conforme prevê a Constituição Federal.

O 13º salário proporcional também é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Esse benefício deve ser calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Assim, se o empregado foi demitido em julho, por exemplo, ele terá direito a receber 7/12 avos do 13º salário, proporcional ao tempo de serviço até a data da demissão.

Outro ponto a ser destacado é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Além disso, a empresa deve pagar uma multa rescisória equivalente a 40% do total do FGTS depositado, que é um importante recurso financeiro para o trabalhador em busca de uma nova oportunidade no mercado.

É importante ressaltar que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício que visa garantir uma fonte de renda temporária enquanto ele busca um novo emprego. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa e ter trabalhado um número mínimo de meses nos últimos anos.

Por fim, é essencial que o trabalhador esteja atento ao processo de rescisão contratual. A empresa deve fornecer todos os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e o empregado deve sempre solicitar uma cópia desse documento. Caso haja alguma irregularidade ou dúvida sobre os valores recebidos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Se você tem dúvidas sobre demissão sem justa causa e o que recebe, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode te ajudar a entender melhor seus direitos e a garantir que você receba tudo o que é devido.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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