Direitos do trabalhador com carteira assinada

Direitos do Trabalhador com Carteira Assinada

Os direitos do trabalhador com carteira assinada são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam proteger o empregado em sua relação com o empregador. Esses direitos incluem, entre outros, o salário mínimo, férias, 13º salário, e a jornada de trabalho regulamentada. A carteira de trabalho assinada é um documento que formaliza essa relação e assegura ao trabalhador uma série de benefícios que não estariam disponíveis para aqueles que trabalham de forma informal.

Um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada é o recebimento do salário mensal, que deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Além disso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de horas extras, que são aquelas trabalhadas além da jornada regular de 44 horas semanais, com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Outro direito importante é o de férias. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, além de receber um adicional de 1/3 sobre o valor do salário durante esse período. As férias devem ser concedidas pelo empregador, e o trabalhador pode optar por dividir esse período em até três partes, desde que haja concordância entre as partes.

O 13º salário é um benefício que também deve ser pago ao trabalhador com carteira assinada. Ele corresponde a um salário mensal, dividido em duas parcelas, sendo a primeira paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse direito é uma forma de garantir um suporte financeiro extra ao trabalhador durante as festas de fim de ano.

Além dos direitos financeiros, o trabalhador com carteira assinada também possui garantias relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer um ambiente seguro e saudável, e o trabalhador tem direito a receber equipamentos de proteção individual (EPIs) quando necessário, além de ser informado sobre os riscos da sua atividade.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é outro direito fundamental. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse fundo pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria, proporcionando uma segurança financeira ao trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Esses direitos são fundamentais para garantir uma transição mais tranquila para o trabalhador que perde seu emprego.

Os direitos do trabalhador com carteira assinada também incluem a licença maternidade e paternidade. As mulheres têm direito a 120 dias de licença maternidade, enquanto os homens têm direito a 5 dias de licença paternidade, podendo ser estendidos em algumas situações. Essas licenças são essenciais para garantir o bem-estar da família e a saúde da criança.

Por fim, é importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho em caso de violação de seus direitos. A CLT assegura que o trabalhador pode buscar reparação por danos, salários não pagos, ou qualquer outra irregularidade que possa ocorrer durante a relação de trabalho. Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, é aconselhável que o trabalhador busque orientação jurídica sempre que necessário.

Se você tem dúvidas sobre os direitos do trabalhador com carteira assinada ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada e obtenha a orientação necessária para garantir seus direitos.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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