Estabilidade acidente de trajeto

Estabilidade Acidente de Trajeto

A estabilidade acidente de trajeto refere-se à proteção jurídica que um trabalhador possui em caso de acidentes ocorridos durante o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Essa proteção é garantida pela legislação trabalhista brasileira, que reconhece que o trajeto é parte integrante da relação de trabalho, assegurando direitos ao empregado que sofre um acidente nesse percurso.

De acordo com a legislação, o acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho, o que implica que o trabalhador tem direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade no emprego. A estabilidade é um direito que garante ao trabalhador a manutenção do seu emprego por um período determinado após a alta médica, evitando demissões arbitrárias e assegurando a recuperação do empregado.

Para que a estabilidade acidente de trajeto seja reconhecida, é fundamental que o acidente ocorra durante o percurso habitual do trabalhador. Isso significa que o acidente deve acontecer em um trajeto que o empregado costuma realizar para ir e voltar do trabalho, e não em desvio ou em situações que não estejam relacionadas à sua atividade laboral.

É importante destacar que a estabilidade não é automática. O trabalhador deve comunicar o acidente ao empregador e, se necessário, buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. A documentação adequada, como boletins de ocorrência e laudos médicos, é essencial para comprovar a ocorrência do acidente e garantir a estabilidade.

Além disso, a estabilidade acidente de trajeto é válida por um período de 12 meses após a alta médica. Durante esse tempo, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, salvo em casos específicos previstos na legislação, como a falta grave. Essa proteção é fundamental para garantir a segurança financeira do trabalhador enquanto ele se recupera de suas lesões.

Os empregadores devem estar cientes de suas obrigações legais em relação à estabilidade acidente de trajeto. A demissão de um empregado que se encontra sob a proteção da estabilidade pode resultar em ações judiciais e na obrigação de reintegração do trabalhador, além de possíveis indenizações por danos morais e materiais.

Os direitos relacionados à estabilidade acidente de trajeto também se estendem a casos de acidentes que ocorrem durante o uso de transporte fornecido pela empresa. Nesses casos, o trabalhador está igualmente protegido, e a empresa deve garantir a segurança durante o deslocamento, evitando situações que possam levar a acidentes.

É recomendável que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica em caso de acidentes de trajeto. A consulta a um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que todos os direitos sejam respeitados, incluindo a estabilidade e os benefícios a que o trabalhador tem direito.

Se você sofreu um acidente de trajeto e deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode ajudar a esclarecer suas dúvidas e orientá-lo em relação à estabilidade acidente de trajeto e outros direitos trabalhistas.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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