Fui mandado embora, quanto vou receber?
Quando um trabalhador é demitido, uma das principais preocupações é entender quanto receberá ao final do seu contrato de trabalho. O cálculo do valor a ser recebido pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de demissão, tempo de serviço e direitos trabalhistas. É fundamental conhecer os direitos e deveres tanto do empregado quanto do empregador para garantir que todos os valores sejam corretamente pagos.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além do saque do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Isso significa que, ao ser mandado embora, o funcionário pode acessar esses valores, que são uma importante fonte de recursos financeiros durante a transição para um novo emprego.
Outro aspecto a ser considerado é o aviso prévio. Se o aviso prévio não for cumprido pelo empregador, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente a esse período. O aviso prévio pode ser de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Portanto, é essencial calcular corretamente o tempo de serviço para determinar o valor total a ser recebido.
Além do aviso prévio e da multa do FGTS, o trabalhador também deve receber as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo trabalhado no ano, enquanto o 13º salário proporcional é referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Esses valores somam-se ao montante total que o trabalhador deve receber ao ser mandado embora.
É importante ressaltar que, em caso de demissão por justa causa, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos. Nesse cenário, o empregado pode perder o direito ao FGTS, à multa de 40% e a outros benefícios. Por isso, é essencial que o trabalhador esteja ciente das razões que podem levar a uma demissão por justa causa e como isso impacta seus direitos financeiros.
Para calcular o total a ser recebido, o trabalhador deve somar todos os valores devidos, incluindo o saldo do FGTS, a multa, o aviso prévio, as férias e o 13º salário. É recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o cálculo seja feito de forma correta.
Além disso, o trabalhador deve estar atento ao prazo para receber esses valores. Após a demissão, a empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, que geralmente é de até 10 dias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente, o que pode incluir a cobrança de juros e multas.
Por fim, é sempre aconselhável que o trabalhador mantenha toda a documentação relacionada ao seu emprego, como contracheques, recibos de pagamento e o termo de rescisão do contrato. Esses documentos são fundamentais para comprovar o tempo de serviço e os valores devidos, facilitando o processo de recebimento das verbas rescisórias.
Se você foi mandado embora e tem dúvidas sobre quanto vai receber, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode te ajudar a entender seus direitos e garantir que você receba tudo o que lhe é devido.