O que é contrato de trabalho intermitente?

O que é contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de contratação que permite ao empregador convocar o trabalhador para prestar serviços de forma esporádica, conforme a demanda. Essa forma de contrato foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de flexibilizar as relações de trabalho e atender às necessidades de setores que enfrentam sazonalidade, como turismo, eventos e comércio.

Um dos principais aspectos do contrato de trabalho intermitente é que o trabalhador não possui uma carga horária fixa. Em vez disso, ele é chamado para trabalhar em períodos específicos, sendo remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Essa característica torna o contrato uma opção interessante tanto para empregadores que buscam reduzir custos quanto para trabalhadores que desejam maior liberdade em sua rotina profissional.

Para que um contrato de trabalho intermitente seja considerado válido, é necessário que esteja formalizado por escrito e que contenha informações essenciais, como a identificação das partes, a descrição das atividades a serem realizadas, o valor da hora de trabalho e a previsão de convocação. Além disso, o trabalhador deve ser informado sobre a forma de pagamento e os direitos que lhe assistem, como férias, 13º salário e FGTS, proporcionais ao tempo trabalhado.

É importante destacar que, mesmo sendo uma modalidade de trabalho mais flexível, o contrato intermitente não deve ser confundido com o trabalho autônomo. No contrato intermitente, existe uma relação de subordinação entre o trabalhador e o empregador, o que implica em direitos trabalhistas que devem ser respeitados. O trabalhador intermitente tem direito a receber o pagamento por horas trabalhadas, além de benefícios proporcionais, como férias e 13º salário, que devem ser calculados de acordo com o tempo de serviço prestado.

Outro ponto relevante é que o trabalhador intermitente pode prestar serviços para mais de um empregador, desde que respeitadas as condições estabelecidas em seu contrato. Essa possibilidade amplia as oportunidades de trabalho e pode ser uma alternativa viável para quem busca complementar a renda ou diversificar suas atividades profissionais. Contudo, é fundamental que o trabalhador esteja ciente de suas obrigações e direitos em cada uma das relações de trabalho que estabelece.

Em relação à convocação, o empregador deve comunicar o trabalhador com antecedência mínima de três dias, informando sobre a data e o horário em que ele deverá comparecer ao trabalho. O trabalhador, por sua vez, tem o direito de recusar a convocação, mas é importante que essa recusa seja feita de forma justificada, para evitar possíveis penalizações. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho sem justificativa, poderá ser considerado faltoso, o que pode impactar em sua remuneração e direitos.

O contrato de trabalho intermitente também traz implicações para a rescisão contratual. Assim como em outras modalidades de contrato, o trabalhador intermitente pode ser dispensado sem justa causa, o que garante a ele o direito ao recebimento de verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado. É essencial que tanto empregador quanto empregado estejam cientes das regras que regem a rescisão do contrato, para evitar conflitos e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Para aqueles que estão considerando a possibilidade de firmar um contrato de trabalho intermitente, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A advogada Bruna Souto é uma profissional qualificada que pode ajudar a esclarecer dúvidas e orientar tanto empregadores quanto trabalhadores sobre os aspectos legais dessa modalidade de contrato, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a relação de trabalho ocorra de forma justa e transparente.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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