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ToggleO que é verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Essas verbas são fundamentais para garantir que o empregado receba todos os direitos adquiridos durante o período em que esteve vinculado à empresa. A legislação trabalhista brasileira estabelece quais são essas verbas, que podem variar conforme o tipo de rescisão, seja por iniciativa do empregado, do empregador ou por acordo mútuo.
Tipos de verbas rescisórias
As verbas rescisórias podem ser classificadas em diferentes categorias, dependendo da natureza da rescisão. Entre as principais estão: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, a multa do FGTS. Cada uma dessas verbas possui regras específicas para seu cálculo e pagamento, sendo essencial que tanto o empregador quanto o empregado estejam cientes de seus direitos e obrigações nesse processo.
Saldo de salário
O saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Por exemplo, se um empregado for demitido no dia 15 de um mês, ele tem direito a receber o salário correspondente aos 15 dias trabalhados. Esse valor deve ser calculado proporcionalmente ao salário mensal do trabalhador, garantindo que ele receba por todo o período que efetivamente trabalhou.
Aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação que deve ser feita por uma das partes antes da rescisão do contrato de trabalho. Quando o aviso prévio é concedido, o empregado tem direito a receber o valor correspondente a um mês de salário, salvo se houver acordo em contrário. Caso o aviso prévio não seja cumprido, a parte que não o respeitar deve pagar o valor correspondente ao período de aviso, além das demais verbas rescisórias.
Férias proporcionais
As férias proporcionais são os dias de férias que o empregado tem direito a receber proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Por exemplo, se um trabalhador tem um ano de serviço, ele tem direito a 30 dias de férias. Se for demitido após seis meses, terá direito a 15 dias de férias proporcionais. Esse valor deve ser pago juntamente com as demais verbas rescisórias no momento da rescisão.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é o valor correspondente ao tempo trabalhado no ano em que ocorre a rescisão. Assim como as férias, o 13º salário é calculado de forma proporcional, considerando os meses trabalhados. Se um empregado for demitido em junho, por exemplo, ele terá direito a seis doze avos do 13º salário, que será pago junto com as verbas rescisórias.
Multa do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa multa é uma forma de compensação ao empregado pela perda do emprego e deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias. É importante que o trabalhador verifique se essa multa foi corretamente calculada e paga no momento da rescisão.
Importância do cálculo correto
O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito de forma precisa, pois erros podem resultar em prejuízos financeiros para o trabalhador ou para a empresa. É recomendável que tanto o empregado quanto o empregador busquem a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo de rescisão ocorra de maneira justa e legal.
Como proceder em caso de dúvidas
Se você tem dúvidas sobre o que é verbas rescisórias ou como elas devem ser calculadas, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de rescisão. Não hesite em entrar em contato para obter a assistência necessária.