O que fazer se a empresa não reconhecer o acidente de trabalho?

Identificação do Acidente de Trabalho

O primeiro passo quando se enfrenta a situação em que a empresa não reconhece o acidente de trabalho é identificar claramente o que ocorreu. É fundamental reunir todas as informações sobre o incidente, como data, hora, local e a natureza das lesões. Essa documentação inicial é crucial, pois servirá como base para qualquer ação futura. Além disso, é importante coletar testemunhos de colegas que estavam presentes no momento do acidente, o que pode fortalecer sua posição em uma eventual disputa jurídica.

Notificação do Acidente

Após reconhecer o acidente, o trabalhador deve notificar imediatamente o seu superior hierárquico ou o departamento de recursos humanos da empresa. Essa notificação deve ser feita por escrito, preferencialmente através de um e-mail ou um formulário de comunicação interna, para que haja um registro formal. Essa ação é importante para que a empresa tenha conhecimento do ocorrido e possa tomar as medidas necessárias, como a realização de um relatório de acidente.

Registro na CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Caso a empresa não reconheça o acidente, o trabalhador pode solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao INSS. A CAT é um documento essencial que formaliza o acidente e garante ao trabalhador acesso aos benefícios previdenciários. O prazo para a entrega da CAT é de até 24 horas após o acidente, e mesmo que a empresa não reconheça o fato, o trabalhador pode emitir a CAT com informações verídicas sobre o ocorrido.

Recolhimento de Provas

É essencial coletar provas que comprovem a ocorrência do acidente. Isso inclui fotos do local do acidente, documentos médicos que atestem as lesões, laudos periciais e outros registros que possam ser relevantes. Quanto mais robusta for a documentação, maiores serão as chances de sucesso em uma eventual ação judicial. Além disso, manter um diário com anotações sobre os eventos que ocorreram após o acidente pode ser útil para registrar a evolução da situação.

Consulta a um Advogado Especializado

Se a empresa continuar a não reconhecer o acidente, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. A Advogada Bruna Souto, por exemplo, possui vasta experiência em casos de acidentes de trabalho e pode oferecer a orientação necessária para que o trabalhador conheça seus direitos e as melhores estratégias a serem adotadas. A consultoria jurídica é fundamental para compreender as implicações legais e as possíveis consequências para ambas as partes.

Busca de Tratamento Médico

É imprescindível que o trabalhador busque tratamento médico adequado para suas lesões, independentemente do reconhecimento do acidente pela empresa. O atendimento médico não só é crucial para a recuperação, mas também pode servir como prova em uma eventual demanda judicial. Além disso, manter registros de todas as consultas e tratamentos realizados é importante para demonstrar a gravidade do acidente e seus impactos na vida do trabalhador.

Notificação ao INSS

Caso o acidente tenha gerado incapacidade para o trabalho, é fundamental que o trabalhador notifique o INSS sobre a situação. Isso pode ser feito através da solicitação do benefício de auxílio-doença acidentário (B91), que é concedido aos trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho. Para isso, é necessário apresentar a CAT e demais documentos que comprovem a incapacitação. O INSS analisará o pedido e decidirá sobre a concessão do benefício.

Ação Judicial

Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial. O trabalhador tem o direito de reivindicar a reparação por danos materiais e morais, bem como o reconhecimento do acidente de trabalho. A ação deve ser proposta na Justiça do Trabalho e, nesse momento, a presença de um advogado é essencial para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente. O advogado poderá orientar sobre a documentação necessária e os prazos a serem respeitados.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho

É importante que o trabalhador conheça seus direitos em caso de acidente de trabalho. Além do acesso ao tratamento médico e à possibilidade de receber benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, se for demitido em decorrência do acidente, e a indenizações por danos morais e materiais. A legislação brasileira é clara na proteção dos direitos do trabalhador e oferece mecanismos para que ele busque reparação em casos de negligência por parte da empresa.

Prevenção de Acidentes de Trabalho

Por fim, é vital que os trabalhadores e empregadores se conscientizem sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Medidas de segurança, treinamentos e a criação de um ambiente de trabalho seguro são fundamentais para evitar que acidentes aconteçam. A prevenção não apenas protege a saúde e a segurança dos trabalhadores, mas também evita complicações legais e financeiras para a empresa.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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