Passou 10 dias e a empresa nao pagou

Passou 10 dias e a empresa não pagou: O que fazer?

Quando se passa um período de 10 dias sem que uma empresa efetue o pagamento de uma dívida, é fundamental entender quais são os direitos do credor e quais medidas podem ser tomadas. Inicialmente, é importante verificar se houve algum tipo de comunicação por parte da empresa que possa justificar o atraso no pagamento. Muitas vezes, questões administrativas ou problemas de fluxo de caixa podem impactar a capacidade de pagamento de uma empresa, mas isso não exime a responsabilidade de honrar compromissos financeiros.

O primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com a empresa devedora. Uma abordagem amigável pode ser eficaz para resolver a situação sem a necessidade de medidas legais. Durante essa comunicação, é recomendável documentar todas as interações, incluindo e-mails e telefonemas, pois isso pode ser útil caso a situação evolua para uma disputa formal. É importante ser claro e objetivo ao solicitar o pagamento, mencionando a data de vencimento e o valor devido.

Se após o contato inicial a empresa continuar sem efetuar o pagamento, o próximo passo pode ser a formalização de uma notificação de cobrança. Essa notificação deve ser enviada por meio de carta registrada ou e-mail, garantindo que haja um comprovante de recebimento. Nela, deve-se reiterar a solicitação de pagamento, informando sobre as consequências legais que podem ocorrer caso a dívida não seja quitada. Essa etapa é crucial, pois demonstra que o credor está disposto a resolver a situação de maneira profissional.

Caso a empresa ainda não pague após a notificação, o credor pode considerar a possibilidade de buscar assistência jurídica. Um advogado especializado em direito empresarial pode oferecer orientações sobre as melhores práticas e estratégias para recuperar a dívida. Além disso, o advogado pode avaliar se a dívida é passível de ação judicial, considerando fatores como o valor, a documentação disponível e a situação financeira da empresa devedora.

Uma das opções que o credor pode considerar é a propositura de uma ação de cobrança. Esse tipo de ação é um procedimento legal que visa obrigar a empresa a pagar a dívida. É importante ressaltar que, antes de entrar com uma ação, o credor deve estar ciente dos custos envolvidos e do tempo que pode levar para resolver a questão judicialmente. Em muitos casos, a simples ameaça de uma ação pode ser suficiente para que a empresa devedora busque um acordo.

Outra alternativa é a negociação de um acordo amigável. Muitas empresas preferem evitar litígios e podem estar dispostas a renegociar a dívida, oferecendo um parcelamento ou um desconto para pagamento à vista. Essa pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes, pois evita os custos e a morosidade de um processo judicial. O ideal é que qualquer acordo seja formalizado por escrito, garantindo que ambas as partes cumpram com os termos estabelecidos.

É importante também considerar a possibilidade de incluir a dívida em um cadastro de inadimplentes, como o Serasa ou SPC. Essa medida pode pressionar a empresa a regularizar sua situação, uma vez que a inclusão em cadastros de proteção ao crédito pode impactar negativamente a reputação da empresa no mercado. No entanto, essa ação deve ser considerada com cautela e, preferencialmente, com a orientação de um advogado.

Por fim, é essencial que o credor mantenha a calma e a profissionalidade ao lidar com a situação. A pressa em resolver a questão pode levar a decisões precipitadas que podem complicar ainda mais o cenário. Buscar a orientação de um advogado pode ser a melhor maneira de garantir que todos os direitos sejam respeitados e que a recuperação da dívida ocorra da forma mais eficiente possível.

Se você está enfrentando uma situação em que passou 10 dias e a empresa não pagou, não hesite em buscar a ajuda de um profissional. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para orientá-lo sobre como proceder e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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