Pedi as contas quanto vou receber

Pedi as contas quanto vou receber: Entenda seus direitos

Quando um trabalhador decide pedir as contas, é fundamental compreender quais são os direitos trabalhistas que lhe assistem. O processo de rescisão do contrato de trabalho pode gerar diversas dúvidas, especialmente no que diz respeito ao valor que será recebido ao final dessa relação. O cálculo da rescisão inclui diversos fatores, como o tempo de serviço, o tipo de contrato e as verbas rescisórias a que o empregado tem direito.

Um dos principais componentes a serem considerados ao perguntar “pedi as contas quanto vou receber” é o saldo de salário. O trabalhador tem direito a receber os dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionalmente ao período trabalhado. Isso significa que, se o empregado pediu as contas no meio do mês, ele deve receber apenas pelos dias efetivamente trabalhados até a data da rescisão.

Além do saldo de salário, o empregado também pode ter direito ao aviso prévio. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, ele pode ter o valor correspondente descontado de suas verbas rescisórias. Por outro lado, se a empresa dispensar o empregado sem justa causa, o aviso prévio deve ser pago integralmente, podendo ser de 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço.

Outro aspecto importante a ser considerado é o 13º salário proporcional. Ao pedir as contas, o trabalhador deve receber uma parte do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados, e o valor é proporcional ao tempo de serviço até a data da rescisão.

As férias também são um ponto crucial ao calcular quanto o trabalhador receberá ao pedir as contas. O empregado tem direito a receber o valor correspondente às férias proporcionais, além de um terço constitucional sobre esse valor. Assim, se o trabalhador não tiver usufruído de suas férias, ele deve receber o pagamento referente a esse período.

É importante lembrar que, ao pedir as contas, o trabalhador deve solicitar a homologação da rescisão, especialmente se tiver mais de um ano de serviço na empresa. A homologação é um procedimento que garante que todos os direitos trabalhistas foram respeitados e que o cálculo das verbas rescisórias está correto.

Além das verbas rescisórias, o trabalhador pode ter direito a outros benefícios, como a multa do FGTS, que é de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa multa é devida quando o empregado é demitido sem justa causa, mas pode ser um ponto de dúvida ao pedir as contas, já que o trabalhador deve entender como isso se aplica ao seu caso específico.

Por fim, é recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que seus direitos sejam respeitados. A assessoria jurídica pode ser fundamental para entender todos os detalhes do processo de rescisão e assegurar que o valor a ser recebido esteja correto.

Se você está nessa situação e se pergunta “pedi as contas quanto vou receber”, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode ajudá-lo a entender todos os seus direitos e a calcular corretamente as verbas rescisórias que você tem a receber.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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