Pedi demissão quanto vou receber

Pedi demissão, quanto vou receber?

Quando um trabalhador decide pedir demissão, é fundamental entender quais são os direitos e valores que ele pode receber ao deixar a empresa. O cálculo de quanto você vai receber após pedir demissão envolve diversos fatores, como o tempo de serviço, o tipo de contrato e as verbas rescisórias aplicáveis. É importante estar ciente de que, ao pedir demissão, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, mas pode receber outras verbas que são devidas.

Uma das principais verbas que o trabalhador deve receber ao pedir demissão é o saldo de salário. Isso se refere ao pagamento dos dias trabalhados no mês em que a demissão ocorreu. Por exemplo, se você pediu demissão no dia 15, deve receber o valor correspondente aos 15 dias trabalhados, além de eventuais horas extras ou comissões que possam ter sido acumuladas até a data da saída.

Outro ponto importante é o aviso prévio. Ao pedir demissão, o empregado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que a empresa decida dispensá-lo desse cumprimento. Se o aviso prévio não for cumprido, o trabalhador pode ter que indenizar a empresa, o que pode impactar no valor final a ser recebido. Por outro lado, se o aviso prévio for cumprido, o trabalhador receberá o salário correspondente a esse período.

Além do saldo de salário e do aviso prévio, o trabalhador pode ter direito a férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço e devem ser pagas ao empregado no momento da rescisão. O 13º salário proporcional, por sua vez, é calculado com base nos meses trabalhados no ano em que ocorreu a demissão.

É importante também considerar as verbas rescisórias que podem ser devidas, como a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Embora o trabalhador que pede demissão não tenha direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ele pode retirar o saldo acumulado na conta do FGTS, o que pode ser uma quantia significativa dependendo do tempo de serviço.

Outro aspecto a ser considerado é a possibilidade de negociação de verbas rescisórias com a empresa. Em alguns casos, o trabalhador pode negociar um acordo que inclua valores adicionais ou benefícios que não estariam previstos inicialmente. É sempre recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica para entender melhor seus direitos e possibilidades de negociação.

Por fim, é essencial que o trabalhador tenha em mãos todos os documentos necessários para o cálculo das verbas rescisórias, como contracheques, comprovantes de férias e documentos que comprovem o tempo de serviço. Isso facilitará o processo de rescisão e garantirá que todos os direitos sejam respeitados.

Se você está em dúvida sobre o que fazer após pedir demissão e quanto vai receber, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho. A Bruna Soudo Advogada pode oferecer a orientação necessária para que você entenda todos os seus direitos e receba o que é devido.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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