Quais direitos tem o trabalhador em caso de acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho possui uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira, que visam proteger sua saúde, segurança e dignidade. Primeiramente, é importante destacar que o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral, podendo resultar em lesões físicas ou psicológicas, e que pode ocorrer tanto nas dependências da empresa quanto fora dela, desde que esteja relacionado ao trabalho. O trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS, que é um benefício pago quando o acidente impede o trabalhador de exercer suas atividades habituais.
Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego. Após um acidente de trabalho, o empregado não pode ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade é uma forma de garantir que o trabalhador tenha segurança em seu emprego enquanto se recupera das consequências do acidente. É fundamental que o trabalhador esteja ciente desse direito, pois muitas vezes as empresas tentam demitir o funcionário acidentado, o que é ilegal.
Outro direito importante é o acesso a tratamento médico e reabilitação. O trabalhador acidentado deve receber atendimento médico adequado, que pode incluir desde consultas e exames até cirurgias e fisioterapia. A empresa é responsável por garantir que o trabalhador tenha acesso a esses serviços, e o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho, caso não consiga mais exercer sua função original.
Os trabalhadores também têm direito a receber indenização por danos morais e materiais, caso o acidente tenha sido causado por negligência da empresa. Isso inclui a reparação por despesas médicas, perda de renda e danos psicológicos. Para isso, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica para entender como proceder e quais documentos são necessários para comprovar a responsabilidade da empresa no acidente.
Além disso, o trabalhador pode solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é um documento essencial para formalizar o acidente e garantir o acesso aos direitos mencionados. A CAT deve ser emitida pela empresa e enviada ao INSS, e é importante que o trabalhador verifique se esse procedimento foi realizado, pois a falta da CAT pode dificultar a concessão de benefícios.
É importante ressaltar que o trabalhador tem o direito de ser ouvido e de participar do processo de investigação do acidente. A empresa deve realizar uma investigação interna para identificar as causas do acidente e implementar medidas de prevenção para evitar que situações semelhantes ocorram no futuro. O trabalhador pode e deve colaborar nesse processo, pois isso contribui para a melhoria das condições de trabalho.
Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho também incluem a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho caso a empresa não cumpra com suas obrigações legais. O trabalhador pode buscar a reparação de seus direitos através de uma ação judicial, e é recomendável que ele conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientá-lo durante todo o processo.
Por fim, é fundamental que o trabalhador esteja sempre atento às condições de trabalho e denuncie qualquer irregularidade que possa colocar sua saúde e segurança em risco. A prevenção é a melhor forma de evitar acidentes, e a conscientização sobre os direitos trabalhistas é essencial para garantir que os trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando problemas relacionados a acidentes de trabalho, a advogada Bruna Souto pode ajudar a esclarecer suas dúvidas e a garantir que seus direitos sejam respeitados.