Quais os direitos do trabalhador em contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que permite ao empregador avaliar as habilidades e competências do empregado em um período determinado. Durante esse tempo, que pode variar de 30 a 90 dias, o trabalhador tem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como em um contrato de trabalho regular. É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.
Um dos principais direitos do trabalhador em contrato de experiência é o recebimento do salário, que deve ser pago na data acordada entre as partes. O valor do salário deve ser igual ou superior ao salário mínimo vigente ou ao piso da categoria, conforme a convenção coletiva. Além disso, o trabalhador tem direito ao pagamento de horas extras, caso ultrapasse a jornada de trabalho estipulada, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Outro direito importante é o recebimento de férias proporcionais. Mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador tem direito a 1/12 avos de férias para cada mês trabalhado. Isso significa que, ao final do contrato, o trabalhador deve receber o valor correspondente a esses dias de férias, além do adicional de 1/3 sobre o valor das férias, conforme prevê a legislação trabalhista.
O trabalhador em contrato de experiência também tem direito ao 13º salário proporcional. Esse benefício é calculado com base no tempo de serviço prestado durante o ano, e deve ser pago ao final do contrato, caso o trabalhador tenha sido admitido antes do mês de dezembro. O cálculo é feito considerando os meses trabalhados, garantindo que o trabalhador receba uma compensação justa pelo tempo dedicado à empresa.
Além disso, é importante destacar que o trabalhador em contrato de experiência tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser acessada em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria. Esse direito é fundamental para a segurança financeira do trabalhador.
O aviso prévio também é um direito do trabalhador em contrato de experiência. Caso o empregador decida rescindir o contrato antes do término do período de experiência, ele deve comunicar o trabalhador com antecedência, respeitando o prazo de 30 dias. Se o aviso prévio não for cumprido, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao período não avisado.
É importante ressaltar que, ao final do contrato de experiência, o trabalhador pode ser efetivado ou ter seu contrato encerrado. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito a receber a rescisão contratual, que inclui o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o depósito do FGTS, além da multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Por fim, é essencial que o trabalhador esteja atento às condições do contrato de experiência e busque orientação jurídica caso identifique alguma irregularidade. A advogada Bruna Souto é uma profissional especializada em direitos trabalhistas e pode ajudar a esclarecer dúvidas e resolver problemas relacionados aos direitos do trabalhador em contrato de experiência.