Quais os prazos para solicitação de troca de produto com defeito?

Quais os prazos para solicitação de troca de produto com defeito?

Quando um consumidor se depara com um produto com defeito, é fundamental entender quais são os prazos legais para solicitar a troca. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para a reclamação de produtos com vícios é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Isso significa que, se você adquiriu um produto que apresentou problemas, deve agir rapidamente para garantir seus direitos.

O prazo de 30 dias aplica-se a produtos como alimentos e cosméticos, enquanto o prazo de 90 dias se refere a itens como eletrônicos, móveis e eletrodomésticos. É importante ressaltar que esses prazos começam a contar a partir da data da entrega do produto, e não da compra. Portanto, o consumidor deve estar atento à data de recebimento para não perder o direito à troca.

Além disso, o consumidor deve notificar o fornecedor sobre o defeito do produto. Essa notificação pode ser feita por meio de e-mail, telefone ou até mesmo pessoalmente, dependendo da situação. É recomendável que essa comunicação seja documentada, para que o consumidor tenha provas de que notificou o fornecedor dentro do prazo legal.

Se o fornecedor não resolver o problema dentro do prazo estipulado, o consumidor pode optar por outras alternativas, como a devolução do produto e o reembolso do valor pago. O CDC garante que, em caso de vício do produto, o consumidor tem o direito de escolher entre a troca, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço.

É importante destacar que, em casos de produtos com defeito, o consumidor não deve arcar com custos adicionais para a troca. O fornecedor é responsável por todas as despesas relacionadas à troca do produto, incluindo frete e eventuais taxas. Caso o consumidor tenha que arcar com esses custos, ele pode reivindicar esses valores junto ao fornecedor.

Outro ponto relevante é que, se o produto apresentar um defeito que comprometa sua segurança, o consumidor deve agir imediatamente. Em situações onde a segurança está em risco, o prazo para reclamação pode ser considerado ainda mais urgente, e o consumidor deve buscar a troca o quanto antes.

Além dos prazos legais, algumas empresas oferecem garantias adicionais que podem estender o prazo para troca ou devolução. É sempre bom verificar a política de troca da loja onde o produto foi adquirido, pois algumas podem oferecer condições mais favoráveis ao consumidor.

Por fim, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica caso enfrente dificuldades na solicitação de troca de produtos com defeito. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o consumidor não seja prejudicado.

Se você está enfrentando problemas com a troca de um produto com defeito, não hesite em buscar a ajuda da Bruna Soudo Advogada. Ela pode orientá-lo sobre seus direitos e ajudar a resolver a situação da melhor forma possível.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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