Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho que permite ao empregador avaliar as habilidades e competências do trabalhador antes de efetivá-lo em um cargo permanente. Durante esse período, que pode variar de 30 a 90 dias, o trabalhador possui direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que asseguram uma relação justa e equilibrada entre as partes envolvidas.

Um dos principais direitos do trabalhador em contrato de experiência é o recebimento do salário, que deve ser acordado previamente e não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria. Além disso, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de horas extras, caso sua jornada de trabalho ultrapasse o limite estipulado, assim como o adicional de insalubridade ou periculosidade, se aplicável.

Outro direito importante é o acesso ao descanso semanal remunerado. Mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador deve ter direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, conforme a legislação trabalhista. Isso garante que o trabalhador tenha tempo para descansar e se recuperar das atividades laborais, promovendo sua saúde e bem-estar.

O trabalhador em contrato de experiência também tem direito ao 13º salário proporcional, que deve ser pago ao final do contrato, considerando os meses trabalhados. Esse direito é fundamental para garantir que o trabalhador tenha uma compensação financeira ao final do ano, mesmo que não tenha sido efetivado na empresa.

Além disso, é importante destacar que o trabalhador tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o período de experiência, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição da casa própria.

Em caso de rescisão do contrato de experiência, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. É fundamental que o empregador cumpra com essas obrigações, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado ao final do contrato.

É importante ressaltar que, mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa sem o pagamento das verbas rescisórias mencionadas anteriormente. A demissão sem justificativa pode gerar uma série de consequências legais para o empregador, que deve estar ciente de suas obrigações.

Para garantir que todos os direitos do trabalhador em contrato de experiência sejam respeitados, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica. A advogada Bruna Souto é uma profissional especializada em Direito do Trabalho e pode ajudar a esclarecer dúvidas e resolver possíveis problemas relacionados aos direitos trabalhistas.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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