Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

O trabalhador intermitente é uma modalidade de contratação que permite ao empregador convocar o empregado para prestar serviços em períodos alternados, com a garantia de alguns direitos trabalhistas. Essa forma de trabalho foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017, e é fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam quais são os direitos do trabalhador intermitente para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e justa.

Um dos principais direitos do trabalhador intermitente é o recebimento de remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Isso significa que, ao ser convocado, o trabalhador deve ser pago pelo período em que efetivamente prestou serviços, respeitando o valor do salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a receber o pagamento de horas extras, caso trabalhe além da jornada estipulada durante a convocação.

Outro direito importante é o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador é obrigado a depositar 8% do valor da remuneração paga ao trabalhador intermitente em uma conta vinculada ao FGTS. Esse depósito é essencial para garantir a segurança financeira do trabalhador em caso de demissão ou para utilização em situações específicas, como aquisição de casa própria ou aposentadoria.

O trabalhador intermitente também tem direito ao recebimento de férias proporcionais e ao 13º salário. Esses direitos são calculados com base no tempo de serviço prestado e na remuneração recebida durante o ano. É importante que o empregador mantenha um controle rigoroso das convocações e dos períodos trabalhados para garantir que esses direitos sejam respeitados e pagos corretamente.

Além disso, o trabalhador intermitente tem direito a benefícios como o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação. Isso significa que, em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego, desde que tenha cumprido a carência mínima de meses trabalhados e tenha sido dispensado sem justa causa.

É importante ressaltar que o trabalhador intermitente deve ser convocado com antecedência mínima de três dias, e o não comparecimento do trabalhador ao trabalho convocado sem justificativa pode resultar em penalidades, como a perda do direito ao pagamento por aquele período. Portanto, a comunicação clara entre empregador e empregado é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir que os direitos sejam respeitados.

Os direitos do trabalhador intermitente também incluem a possibilidade de recusa a convocações que não estejam dentro das condições previamente acordadas. Caso o trabalhador não se sinta confortável ou disponível para trabalhar em um determinado período, ele pode recusar a convocação, sem que isso resulte em penalizações, desde que a recusa seja justificada.

Por fim, é recomendável que tanto o trabalhador intermitente quanto o empregador formalizem a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, que especifique todas as condições de trabalho, direitos e deveres de ambas as partes. Essa formalização é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Se você tem dúvidas sobre os direitos do trabalhador intermitente ou precisa de orientação jurídica, a advogada Bruna Souto pode ajudá-lo a entender melhor seus direitos e a garantir que eles sejam respeitados. Não hesite em buscar assistência profissional para assegurar uma relação de trabalho justa e transparente.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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