Quando é mandado embora, o que recebe?
Quando um trabalhador é demitido, é fundamental entender quais são os direitos e as obrigações que surgem a partir dessa rescisão contratual. A primeira coisa a se considerar é se a demissão foi sem justa causa, com justa causa ou por acordo entre as partes. Cada uma dessas situações traz implicações diferentes sobre o que o empregado pode receber ao ser mandado embora.
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias. Isso inclui o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão, além do aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado. O aviso prévio é um direito do trabalhador e, caso não seja cumprido, a empresa deve pagar o valor correspondente a ele.
Outro direito importante é o recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa multa é devida ao trabalhador que é demitido sem justa causa e deve ser paga pela empresa no momento da rescisão. Além disso, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho, o que pode ser uma ajuda financeira significativa após a demissão.
Além das verbas já mencionadas, o trabalhador também tem direito ao 13º salário proporcional, que é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Essa verba é uma forma de compensar o trabalhador pelo tempo que ele dedicou à empresa e deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias.
É importante ressaltar que, caso a demissão ocorra por justa causa, os direitos do trabalhador são limitados. Nesse caso, ele não tem direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao 13º salário proporcional. A justa causa é uma penalidade aplicada ao trabalhador em situações específicas, como faltas graves ou desrespeito às normas da empresa.
Quando a demissão ocorre por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio e a multa de 20% sobre o saldo do FGTS. Essa modalidade de rescisão é uma alternativa que pode ser vantajosa tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite uma saída mais amigável e menos onerosa.
Além das verbas rescisórias, o trabalhador deve ficar atento ao prazo para o pagamento dessas quantias. A legislação brasileira estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias após a demissão. Caso isso não ocorra, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Por fim, é sempre recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para entender melhor seus direitos e deveres ao ser mandado embora. A assessoria jurídica pode ajudar a evitar erros e garantir que todos os direitos sejam respeitados, evitando prejuízos financeiros e emocionais.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas ou precisa de assistência jurídica, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Estamos aqui para ajudar você a entender e reivindicar seus direitos!