Quando pedi demissão quanto vou receber

Quando pedi demissão quanto vou receber?

Quando um trabalhador decide pedir demissão, é comum surgir a dúvida sobre quanto receberá ao final do vínculo empregatício. O cálculo do valor a ser recebido depende de diversos fatores, como o tempo de serviço, o tipo de contrato e as verbas rescisórias a que o empregado tem direito. É importante entender cada um desses componentes para ter uma visão clara do que esperar ao solicitar a rescisão do contrato de trabalho.

Um dos principais aspectos a serem considerados é o saldo de salário. O trabalhador tem direito a receber os dias trabalhados no mês em que pediu demissão, proporcionalmente ao período trabalhado. Por exemplo, se a demissão ocorreu no dia 15, o empregado deve receber metade do salário mensal, além de eventuais horas extras ou comissões que tenha acumulado até a data da rescisão.

Outro ponto importante é o aviso prévio. Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, salvo se houver acordo entre as partes para a dispensa desse período. Caso o aviso não seja cumprido, o empregador pode descontar o valor correspondente do último salário. Por outro lado, se o aviso for cumprido, o empregado receberá o salário integral referente a esse período.

Além do saldo de salário e do aviso prévio, o trabalhador pode ter direito a férias proporcionais. Se o empregado não tiver gozado de suas férias, ele receberá uma compensação financeira correspondente aos dias não utilizados, calculada proporcionalmente ao tempo de serviço. Isso é especialmente relevante para aqueles que têm mais de um ano de trabalho, pois o direito a férias se acumula a cada período aquisitivo.

Ainda, é necessário considerar o 13º salário proporcional. O trabalhador que pede demissão tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Se a demissão ocorrer antes de dezembro, o cálculo será feito com base nos meses trabalhados até a data da rescisão, garantindo que o empregado receba uma parte do 13º salário correspondente ao período em que esteve na empresa.

Em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ao pedir demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo do FGTS, a menos que tenha uma das situações previstas na legislação, como a aquisição da casa própria. No entanto, o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o período de aviso prévio, e o trabalhador poderá consultar o saldo acumulado ao longo do tempo de serviço.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de que, ao pedir demissão, ele não terá direito ao seguro-desemprego, uma vez que essa assistência é destinada apenas aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Portanto, é essencial planejar a saída do emprego, considerando a situação financeira e as oportunidades futuras de trabalho.

Por fim, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica para entender todos os seus direitos e deveres ao pedir demissão. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que o processo de rescisão ocorra de forma justa e transparente, evitando possíveis problemas futuros.

Se você está pensando em pedir demissão e tem dúvidas sobre quanto vai receber, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode te ajudar a entender todos os detalhes do seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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