Quantos dias para pagar a rescisão

Quantos dias para pagar a rescisão?

A rescisão de um contrato de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente no que diz respeito ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a empresa tem um prazo específico para efetuar o pagamento da rescisão, que varia conforme o tipo de desligamento do empregado. É fundamental entender esses prazos para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Prazo para pagamento da rescisão

O prazo para o pagamento da rescisão contratual é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser rigorosamente cumprido pelo empregador. Caso o pagamento não ocorra dentro desse período, o empregador pode ser penalizado e o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Tipos de rescisão e seus prazos

Existem diferentes tipos de rescisão que podem ocorrer, como a rescisão sem justa causa, a rescisão por justa causa e a rescisão por acordo entre as partes. Cada uma dessas modalidades pode ter implicações diferentes no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias. Por exemplo, na rescisão sem justa causa, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, enquanto na rescisão por justa causa, o empregado pode perder alguns direitos.

Verbas rescisórias a serem pagas

As verbas rescisórias incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e, em alguns casos, a multa do FGTS. É importante que o empregador faça o cálculo correto dessas verbas para evitar problemas futuros. O não pagamento ou o pagamento incorreto pode levar a ações trabalhistas e multas.

Consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode acarretar diversas consequências para o empregador. Além de possíveis multas, o empregado pode reivindicar judicialmente o pagamento das verbas devidas, acrescidas de juros e correção monetária. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pela legislação para evitar complicações legais.

Como calcular o prazo de 10 dias

Para calcular o prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão, é necessário considerar a data do término do contrato de trabalho. A contagem é feita de forma simples, incluindo o dia do desligamento e os 9 dias subsequentes. É importante que o empregador tenha um controle rigoroso das datas para garantir que o pagamento seja realizado dentro do prazo legal.

Documentação necessária para a rescisão

Para efetuar o pagamento da rescisão, o empregador deve reunir toda a documentação necessária, como a folha de ponto, o termo de rescisão do contrato de trabalho e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias. A falta de documentação pode atrasar o processo e gerar complicações para ambas as partes. Portanto, é recomendável que o empregador mantenha um arquivo organizado com todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho.

Orientações para empregados

Os empregados devem estar cientes de seus direitos e dos prazos estabelecidos pela legislação. Caso o pagamento da rescisão não ocorra dentro do prazo de 10 dias, é aconselhável que o empregado busque orientação jurídica para entender quais medidas podem ser tomadas. A consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ajudar a esclarecer dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.

Consultoria jurídica para rescisões

Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que todos os aspectos da rescisão sejam tratados de forma adequada. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para oferecer orientações e suporte jurídico em casos de rescisão de contrato de trabalho, assegurando que seus direitos sejam preservados e que o processo ocorra de maneira tranquila e dentro da legalidade.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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