Rescisão contratual a pedido do empregado

Rescisão Contratual a Pedido do Empregado

A rescisão contratual a pedido do empregado é um tema de grande relevância no âmbito do Direito do Trabalho. Essa modalidade de rescisão ocorre quando o trabalhador decide, por vontade própria, encerrar o vínculo empregatício. É importante que o empregado esteja ciente dos seus direitos e das implicações legais que essa decisão pode acarretar, tanto em relação às verbas rescisórias quanto ao cumprimento de prazos e formalidades exigidas pela legislação vigente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que opta pela rescisão contratual a pedido deve comunicar formalmente ao empregador sua intenção. Essa comunicação pode ser feita por meio de uma carta de demissão, que deve conter a data do pedido e a intenção de desligamento. O prazo de aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, deve ser respeitado, salvo se o empregador optar por dispensar o empregado desse cumprimento.

Um aspecto importante a ser considerado é que, ao solicitar a rescisão contratual, o empregado pode ter direito a algumas verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. No entanto, o trabalhador não terá direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, uma vez que a rescisão foi solicitada por sua própria vontade.

Além disso, é fundamental que o empregado esteja ciente de que a rescisão contratual a pedido pode impactar sua futura relação com o mercado de trabalho. Muitas empresas realizam consultas a referências anteriores e podem considerar a forma como um funcionário deixou seu último emprego ao avaliar um novo candidato. Portanto, é aconselhável que o empregado tenha uma justificativa clara e objetiva para sua saída, evitando possíveis interpretações negativas.

Outro ponto relevante é que, caso o empregado tenha algum tipo de reclamação trabalhista pendente, a rescisão contratual a pedido não impede que ele busque seus direitos na Justiça do Trabalho. O trabalhador pode, inclusive, alegar que a rescisão foi motivada por condições adversas no ambiente de trabalho, como assédio moral ou descumprimento de obrigações por parte do empregador, o que pode resultar em uma rescisão indireta.

É recomendável que o empregado busque orientação jurídica antes de formalizar sua decisão de rescisão contratual. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode fornecer informações detalhadas sobre os direitos e deveres do trabalhador, além de auxiliar na elaboração da carta de demissão e no entendimento das verbas rescisórias a que ele tem direito.

Por fim, a rescisão contratual a pedido do empregado é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira, mas deve ser exercido com cautela e planejamento. O trabalhador deve estar preparado para as consequências dessa decisão e, sempre que possível, buscar o auxílio de profissionais qualificados para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a transição para uma nova fase profissional ocorra da melhor maneira possível.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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