Sair mais cedo do trabalho pode dar justa causa

Sair mais cedo do trabalho pode dar justa causa?

A questão de sair mais cedo do trabalho e a possibilidade de justa causa é um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores e empregadores. A justa causa é uma penalidade aplicada ao empregado que comete faltas graves, podendo resultar na rescisão do contrato de trabalho sem direito a indenização. Portanto, é fundamental entender em quais situações a saída antecipada pode ser considerada uma falta grave.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a saída antecipada do trabalho não é, por si só, motivo para a aplicação de justa causa. Para que isso ocorra, é necessário que a saída seja considerada injustificada e que o empregado tenha um histórico de comportamentos inadequados. A legislação trabalhista brasileira prevê que a falta repetida e injustificada pode levar à demissão por justa causa, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Além disso, o empregado deve sempre comunicar ao empregador sobre a necessidade de sair mais cedo, apresentando justificativas plausíveis, como compromissos médicos ou emergências familiares. A falta de comunicação pode ser vista como desrespeito às normas da empresa e, em casos extremos, pode contribuir para a caracterização de uma falta grave.

Outro ponto relevante é que a empresa deve ter uma política clara sobre horários e saídas antecipadas. Se a empresa não possui uma regulamentação específica sobre o assunto, a aplicação de justa causa pode ser considerada abusiva. Portanto, é essencial que tanto empregador quanto empregado estejam cientes das normas internas e das consequências de suas ações.

Em situações onde o empregado já possui um histórico de saídas antecipadas sem justificativa, a empresa pode argumentar que isso compromete a produtividade e a disciplina no ambiente de trabalho. Nesse contexto, a demissão por justa causa pode ser defendida, mas sempre com a necessidade de provas concretas e um processo de advertência prévio.

Vale ressaltar que a legislação trabalhista também garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho em situações específicas, como licença médica ou situações de emergência. Nesses casos, a saída antecipada é justificada e não pode ser considerada como motivo para a demissão por justa causa.

Ademais, a jurisprudência tem se mostrado favorável a análises mais detalhadas sobre cada caso. Os tribunais têm considerado a intenção do empregado, a gravidade da falta e o impacto no ambiente de trabalho antes de decidir sobre a justa causa. Assim, é imprescindível que o empregador documente todas as ocorrências relacionadas às saídas antecipadas para que possa se resguardar legalmente.

Por fim, é recomendável que tanto empregados quanto empregadores busquem orientação jurídica ao se depararem com situações que envolvem a possibilidade de justa causa. A consulta a um advogado especializado pode esclarecer dúvidas e ajudar a evitar conflitos desnecessários.

Se você tem mais perguntas sobre o tema ou precisa de orientação jurídica, entre em contato com Bruna Soudo Advogada, que está pronta para ajudar.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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