Se a empresa nao pagar a rescisão em 10 dias

Se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias: O que fazer?

Quando um contrato de trabalho é rescindido, a legislação brasileira estabelece que a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos. Essa obrigação é fundamental para garantir os direitos do trabalhador e evitar complicações legais. Caso a empresa não cumpra com essa determinação, o empregado pode tomar algumas medidas para assegurar seus direitos.

Direitos do trabalhador em caso de atraso no pagamento

O trabalhador tem o direito de receber todas as verbas rescisórias devidas, que incluem saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e eventuais multas. O não pagamento dentro do prazo estipulado pode gerar consequências para a empresa, como a possibilidade de o trabalhador buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar esses valores. Além disso, a empresa pode ser condenada a pagar juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Notificação à empresa

Uma das primeiras ações que o trabalhador deve considerar é notificar a empresa sobre o atraso no pagamento. Essa notificação pode ser feita por meio de uma carta registrada, onde o empregado informa a empresa sobre a falta de pagamento e solicita que a situação seja regularizada. Essa medida é importante para documentar a tentativa de resolução amigável do problema antes de buscar a via judicial.

Busca por assessoria jurídica

Se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias, é aconselhável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional poderá analisar a situação específica, orientar sobre os direitos do trabalhador e as melhores estratégias a serem adotadas. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que o empregado não tenha seus direitos desrespeitados.

Ação trabalhista

Se a situação não for resolvida amigavelmente, o trabalhador pode optar por ingressar com uma ação trabalhista. Nessa ação, o empregado poderá reivindicar o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de possíveis indenizações por danos morais, caso a situação tenha causado prejuízos à sua saúde mental ou financeira. O prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho.

Multa por atraso no pagamento

Além das verbas rescisórias, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa por descumprimento da legislação trabalhista. Essa multa é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo coibir práticas que desrespeitem os direitos dos trabalhadores. O valor da multa pode variar de acordo com a situação específica e a análise do juiz do trabalho.

Documentação necessária

Para dar entrada em uma ação trabalhista, o trabalhador deve reunir toda a documentação pertinente, como o contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, comunicações com a empresa e qualquer outro documento que comprove a relação de emprego e o atraso no pagamento das verbas rescisórias. A organização dessa documentação é crucial para o sucesso da ação.

Possibilidade de acordo

Durante o processo trabalhista, existe a possibilidade de que as partes cheguem a um acordo. Muitas vezes, as empresas preferem evitar o prolongamento do processo judicial e optam por negociar o pagamento das verbas devidas. O advogado do trabalhador pode atuar como mediador nesse processo, buscando um acordo que seja benéfico para ambas as partes.

Consequências para a empresa

O não pagamento das verbas rescisórias pode trazer sérias consequências para a empresa, incluindo a possibilidade de ações judiciais, multas e danos à sua reputação no mercado. Além disso, a empresa pode enfrentar dificuldades em manter um bom relacionamento com seus funcionários e atrair novos talentos, uma vez que a imagem de uma organização que não cumpre com suas obrigações trabalhistas pode ser prejudicada.

Contato com Bruna Soudo Advogada

Se você está enfrentando problemas relacionados ao não pagamento da rescisão em 10 dias, não hesite em buscar ajuda. A Bruna Soudo Advogada está à disposição para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados. Entre em contato e agende uma consulta para discutir sua situação específica.

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Bruna Souto

A Dra. Bruna Souto é especialista em advocacia trabalhista com mais de seis anos de experiência. Formada pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela USP, atua com foco na defesa dos direitos de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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