Se eu pedir demissão, o que recebo?
Quando um trabalhador decide pedir demissão, é fundamental entender quais são os direitos e deveres que surgem a partir dessa decisão. A primeira questão a ser considerada é que, ao contrário da rescisão contratual por parte do empregador, a demissão voluntária não garante ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias. No entanto, existem algumas compensações que podem ser acessadas, dependendo do tempo de serviço e das condições do contrato de trabalho.
Um dos principais pontos a serem destacados é o saldo de salário. Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês em que a demissão foi solicitada. Isso significa que, se o empregado trabalhou até o dia 15 do mês, ele deve receber a metade do salário mensal, proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Além do saldo de salário, o empregado que pede demissão também pode ter direito a férias proporcionais. Se o trabalhador não tiver gozado todas as férias a que tem direito, ele receberá o valor correspondente a esses dias não usufruídos. É importante lembrar que, para ter direito a férias, o empregado deve ter completado pelo menos 12 meses de trabalho na empresa.
Outro aspecto relevante é o 13º salário proporcional. Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano em que a demissão ocorreu. Por exemplo, se um empregado pediu demissão em junho, ele terá direito a receber 6/12 avos do 13º salário, que corresponde à metade do valor total que receberia se tivesse permanecido na empresa até dezembro.
É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que são benefícios garantidos apenas em casos de demissão sem justa causa. Portanto, essa é uma consideração crucial para quem está pensando em pedir demissão, pois pode impactar diretamente na decisão financeira do trabalhador.
Além disso, o empregado que pede demissão deve estar ciente de que, ao optar por essa saída, ele pode perder alguns benefícios que poderiam ser acessados em caso de demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego. O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e, portanto, não está disponível para aqueles que pedem demissão voluntariamente.
Outro ponto a ser considerado é a necessidade de aviso prévio. A legislação brasileira exige que o empregado que decide pedir demissão comunique a empresa com antecedência, geralmente de 30 dias. Caso o trabalhador não cumpra esse aviso prévio, ele pode ter o valor correspondente a esse período descontado de suas verbas rescisórias, o que pode impactar no montante que receberá ao final do contrato.
Por fim, é sempre recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica antes de tomar a decisão de pedir demissão. Um advogado especializado em direito do trabalho pode fornecer informações detalhadas sobre os direitos e deveres do trabalhador, ajudando a evitar surpresas desagradáveis e garantindo que todas as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e pagas.
Se você está considerando pedir demissão e deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com a Bruna Soudo Advogada. Ela pode ajudá-lo a esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que você tome a melhor decisão.